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Veja o que pode e o que não pode ser publicado nas Eleições 2026 em Mato Grosso

Propaganda eleitoral está autorizada desde 16 de agosto, mas TSE estabelece limites para internet, redes sociais e veículos de comunicação

Com o início oficial da propaganda eleitoral em 16 de agosto, candidatos, partidos, eleitores e veículos de comunicação passaram a seguir regras específicas estabelecidas pela Justiça Eleitoral para as Eleições 2026.

As normas atingem publicações em sites, redes sociais, aplicativos de mensagens, vídeos e outros conteúdos relacionados ao processo eleitoral. O objetivo é permitir a divulgação das candidaturas sem transformar a campanha em um ambiente sem regras.

Jornalismo continua permitido

Portais de notícias podem continuar produzindo matérias sobre candidatos, propostas, declarações, patrimônio, decisões judiciais, agendas, denúncias, entrevistas e fatos relacionados às eleições.

A cobertura jornalística não se confunde automaticamente com propaganda eleitoral. O cuidado está em manter caráter informativo e evitar que o veículo seja utilizado para promover gratuitamente ou mediante pagamento determinada candidatura.

A legislação proíbe propaganda eleitoral, mesmo gratuita, em sites e perfis de redes sociais pertencentes a pessoas jurídicas. Essa regra é especialmente importante para empresas de comunicação e páginas comerciais.

Conteúdo eleitoral pago

A legislação eleitoral proíbe, como regra, propaganda eleitoral paga na internet, com exceção do impulsionamento realizado dentro das condições autorizadas pela Justiça Eleitoral.

Além disso, sites e perfis pertencentes a empresas não podem funcionar como espaços de propaganda eleitoral de candidatos, ainda que a publicação seja gratuita.

Isso significa que uma empresa não deve transformar seu Instagram, Facebook ou portal em canal de campanha de um candidato.

Eleitor pode se manifestar

Pessoas físicas podem expressar apoio, crítica ou opinião política nas redes sociais.

A manifestação espontânea do eleitor não é considerada propaganda eleitoral irregular, desde que respeite limites como honra, imagem, identificação do responsável e combate à divulgação de informações sabidamente falsas.

Fake news e deepfakes

Conteúdos fabricados ou manipulados para divulgar fatos notoriamente falsos ou descontextualizados com potencial de interferir nas eleições são proibidos.

Também é proibido o uso de deepfake para favorecer ou prejudicar candidaturas, incluindo manipulação digital de voz ou imagem para fazer alguém parecer ter dito ou feito algo que não aconteceu.

As regras de 2026 também criaram restrições adicionais para conteúdos sintéticos produzidos por inteligência artificial próximos ao dia da votação.

Enquetes estão proibidas

Desde 16 de agosto, não podem ser realizadas enquetes relacionadas ao processo eleitoral.

Perguntas como “em quem você votaria?”, “quem vence a eleição?” ou votações informais entre candidatos podem ser enquadradas como enquete eleitoral e estão proibidas durante o período de campanha.

Pesquisa eleitoral é diferente de enquete e possui regras próprias de registro.

Propaganda negativa impulsionada

Também é proibido utilizar impulsionamento para promover propaganda negativa contra adversários.

O impulsionamento eleitoral autorizado deve beneficiar a própria candidatura, partido ou federação responsável pela contratação. Também não é permitido comprar palavras-chave com o nome, apelido ou sigla de adversários para promover outra candidatura.

Lives também têm regras

Uma live feita por candidato com objetivo de promover a candidatura é considerada ato de campanha.

A transmissão ou retransmissão desse tipo de live em site, perfil ou canal pertencente a pessoa jurídica é proibida, salvo as exceções previstas para partidos, federações e coligações.

Isso não impede que veículos jornalísticos cubram os fatos ou utilizem trechos dentro de uma reportagem, observadas as regras aplicáveis.

Informação exige cuidado

Durante o período eleitoral, uma publicação pode ser jornalística mesmo quando beneficia ou prejudica politicamente algum candidato em razão dos fatos noticiados.

O ponto central é que o conteúdo tenha finalidade informativa e não seja produzido ou publicado como propaganda disfarçada.

Para veículos de comunicação, transparência, critérios editoriais e tratamento jornalístico são fundamentais durante todo o período eleitoral.

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