Encontrar uma casa ou apartamento para alugar em Pontes e Lacerda tem pesado cada vez mais no bolso de quem precisa mudar de endereço. Além dos valores cobrados pelos imóveis, moradores relatam que a exigência de caução na assinatura do contrato tornou o desembolso inicial ainda maior.
Na prática, uma pessoa interessada em um apartamento anunciado por R$ 1,5 mil pode precisar separar outros R$ 1,5 mil como garantia, além das despesas de mudança, ligação de serviços e demais custos para entrar no imóvel. Dependendo da forma como o contrato é estruturado, o valor necessário logo no início pode chegar a vários milhares de reais.
Anúncios confirmam preços elevados
Uma consulta a anúncios atuais de uma imobiliária que atua em Pontes e Lacerda ajuda a dimensionar os valores encontrados no mercado local. Há apartamentos anunciados por R$ 1.799 e R$ 2.433, enquanto casas aparecem por R$ 2,3 mil, R$ 2,5 mil e R$ 2,6 mil mensais. Os valores são exemplos de ofertas disponíveis e não representam uma média oficial de todo o mercado imobiliário da cidade.
Para famílias com renda mais apertada, o desafio não termina no aluguel mensal. Antes mesmo de entrar no imóvel, é preciso arcar com mudança, possíveis instalações, aquisição de móveis e, em muitos contratos, uma garantia locatícia.
Mas afinal, o que é a caução?
A caução é uma das garantias permitidas pela Lei do Inquilinato. Ela serve como segurança ao proprietário caso o inquilino deixe débitos ou danos ao imóvel ao final do contrato.
A legislação permite caução, fiança, seguro-fiança e cessão fiduciária de quotas de fundo de investimento, mas proíbe exigir mais de uma modalidade de garantia no mesmo contrato.
Quando a caução é feita em dinheiro, a lei estabelece um limite: ela não pode ultrapassar o equivalente a três meses de aluguel. O valor deve ser depositado em caderneta de poupança, e os rendimentos pertencem ao inquilino quando a quantia for devolvida ao final da locação, descontados eventuais débitos devidamente apurados.
Ou seja: para um aluguel de R$ 1.500, a caução em dinheiro poderia chegar legalmente a até R$ 4.500, dependendo do contrato.
Caução de um aluguel é permitida
Portanto, exigir o equivalente a um mês de aluguel como caução, por exemplo R$ 1.500 em um imóvel de R$ 1.500 mensais, não é ilegal por si só. O valor está abaixo do limite de três aluguéis previsto na legislação.
Existe, porém, uma diferença importante entre caução e aluguel antecipado.
A Lei do Inquilinato determina que, quando o contrato possui uma das garantias previstas em lei, a cobrança antecipada do aluguel não é a regra. A antecipação é admitida em situações específicas, como locações sem garantia e locações por temporada.
Assim, se uma pessoa recebe a exigência de pagar simultaneamente uma caução e um aluguel antes mesmo do período de uso do imóvel, é importante verificar exatamente o que está previsto no contrato e a que período se refere aquele primeiro aluguel.
R$ 3 mil antes da mudança
É justamente o desembolso inicial que vem provocando reclamações.
Usando como exemplo um apartamento de R$ 1.500, uma pessoa que separou dinheiro para iniciar a locação pode se deparar com mais R$ 1.500 exigidos como caução. Só esses dois valores somariam R$ 3 mil, sem contar frete, mudança e outras despesas.
Para imóveis de R$ 2,5 mil, uma caução equivalente a um aluguel já representa outros R$ 2,5 mil comprometidos como garantia.
E, embora a caução não seja uma taxa perdida — ela deve retornar ao locatário nas condições previstas no contrato —, o dinheiro fica indisponível durante a locação.
Imóveis pequenos também chegam a valores altos
Outro ponto recorrente nas reclamações é o tamanho dos imóveis oferecidos.
Moradores relatam apartamentos compactos, alguns formados basicamente por um quarto, banheiro e sala integrada à cozinha, sendo oferecidos por valores próximos ou superiores a R$ 1,5 mil, dependendo da localização e das características do imóvel.
O preço do aluguel, contudo, não possui uma tabela oficial: ele é definido pelo proprietário e pelo mercado. Cabe ao interessado comparar imóveis, negociar e avaliar se o preço cobrado corresponde às condições oferecidas.
Caução precisa estar no contrato
Para evitar problemas, a garantia escolhida deve estar claramente estabelecida no contrato de locação.
O Procon orienta que, quando a caução for em dinheiro, além do limite de três aluguéis, o valor deve ser depositado em poupança e devolvido ao término da locação com os respectivos rendimentos, ressalvados eventuais débitos do inquilino.
Também não é permitido, por exemplo, exigir do mesmo locatário caução e fiador simultaneamente como duas garantias para o mesmo contrato.
Dificuldade para conseguir um imóvel
Em uma cidade em crescimento e com procura constante por moradia, o cenário acaba criando uma barreira principalmente para trabalhadores e famílias que não possuem uma reserva financeira para assumir todos os custos de entrada.
A caução é uma garantia prevista em lei e protege o proprietário, mas, para quem está do outro lado do contrato, a combinação de aluguéis elevados, garantia e despesas da mudança pode transformar a busca por uma nova casa em uma conta difícil de fechar.



