A Justiça de Mato Grosso concedeu medida protetiva de urgência em favor da vice-prefeita de Jauru, Enercia Monteiro, após uma ocorrência envolvendo um servidor municipal dentro da sede da Prefeitura. O episódio aconteceu na manhã de sexta-feira (18), por volta das 9h45, durante uma discussão relacionada ao protocolo de um requerimento.
Segundo o relato apresentado pela vice-prefeita à Polícia Civil, o servidor teria se exaltado durante a discussão, chutado uma mesa e dirigido ofensas contra ela. Conforme registrado na ocorrência, o homem também teria avançado em direção à vice-prefeita, aparentando intenção de agredi-la, mas teria sido contido por outras pessoas que estavam no local.
Enercia relatou ainda que uma situação semelhante já teria ocorrido anteriormente e manifestou interesse em representar criminalmente contra o servidor. As circunstâncias relatadas constituem a versão apresentada à polícia e ainda poderão ser analisadas durante a apuração.
A ocorrência foi registrada pela Polícia Civil com natureza relacionada à violência política contra a mulher, tendo como motivação indicada no registro a questão sexista. A Lei Federal nº 14.192/2021 estabelece normas para prevenir, reprimir e combater a violência política contra mulheres em espaços ligados ao exercício de direitos políticos e de funções públicas. A legislação define como violência política ações, condutas ou omissões destinadas a impedir, dificultar ou restringir direitos políticos da mulher.
No sábado (19), o Plantão da Comarca de Jauru analisou o caso e concedeu medidas protetivas de urgência em favor da vice-prefeita. Entre as determinações está a proibição de contato do servidor com Enercia Monteiro, inclusive por intermédio de terceiros.
A concessão da medida protetiva tem caráter preventivo e não representa, por si só, uma condenação do servidor. A apuração deverá esclarecer as circunstâncias do episódio e eventual responsabilidade criminal ou administrativa.
O caso também chama atenção para a proteção de mulheres que exercem cargos públicos. A Lei nº 14.192 está em vigor desde 2021 e prevê mecanismos específicos de enfrentamento à violência política praticada contra mulheres em razão do exercício de seus direitos e funções públicas.



