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Vereadores de Jauru terão auxílio-alimentação de R$ 1 mil a partir de 2027

Benefício se soma a outras verbas previstas para os parlamentares; presidente da Câmara poderá alcançar até R$ 17,9 mil em recebimentos mensais

Reprodução

Os vereadores de Jauru passarão a ter direito a um auxílio-alimentação mensal de R$ 1 mil a partir de 1º de janeiro de 2027. O benefício foi instituído pela Lei Ordinária nº 1.167/2026 e também contempla servidores efetivos da Câmara Municipal, que terão direito a R$ 750 por mês.

A nova verba terá natureza indenizatória e, portanto, não será incorporada ao subsídio dos vereadores nem ao vencimento dos servidores. A lei também não condiciona o pagamento do auxílio à apresentação individual de notas fiscais ou recibos.

Atualmente, o subsídio mensal dos vereadores de Jauru é de R$ 6,5 mil. Além desse valor, o Ato da Presidência nº 006/2025 prevê verba indenizatória equivalente a até 60% do subsídio, o que representa R$ 3,9 mil mensais por parlamentar.

A legislação municipal também prevê pagamentos ligados ao exercício de funções na Mesa Diretora. Conforme a Lei Ordinária nº 1.112/2025, o presidente da Câmara pode receber valor equivalente a 100% do subsídio, atualmente R$ 6,5 mil; o primeiro-secretário, 50%, ou R$ 3.250; o vice-presidente, 30%, equivalente a R$ 1.950; e o segundo-secretário, 20%, ou R$ 1.300. Presidentes de comissões permanentes podem receber ainda 20% do subsídio, atualmente R$ 1.300, sem acumulação com o auxílio da Mesa Diretora.

Com a entrada em vigor do novo auxílio-alimentação, o presidente da Câmara poderá chegar a R$ 17,9 mil em recebimentos mensais, considerando o pagamento integral do subsídio, da verba indenizatória, do auxílio pelo exercício da Presidência e dos R$ 1 mil destinados à alimentação. Essa soma representa uma projeção baseada nos valores autorizados pelas normas municipais e não significa que todos os vereadores receberão o mesmo montante.

Mantida a atual estrutura da Câmara, com nove vereadores, quatro integrantes da Mesa Diretora e cinco presidências de comissões, a soma potencial das parcelas autorizadas poderá alcançar aproximadamente R$ 122,1 mil por mês, ou cerca de R$ 1,46 milhão em 12 meses, caso todas sejam pagas integralmente. O cálculo não representa, por si só, a despesa efetivamente realizada, já que o desembolso depende da situação funcional de cada parlamentar e das regras aplicáveis a cada verba.

Os servidores efetivos da Câmara também serão contemplados pelo novo benefício, com R$ 750 mensais. Para eles, o pagamento será realizado junto à folha, em rubrica separada do vencimento.

A criação do auxílio-alimentação passa a integrar o conjunto de parcelas indenizatórias já previstas para os membros do Legislativo municipal. A nova regra começa a produzir efeitos financeiros em janeiro de 2027.

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