Um homem de 38 anos foi condenado a aproximadamente 30 anos de prisão por tentar matar a companheira em Pontes e Lacerda. O julgamento foi realizado na terça-feira (6), pelo Tribunal do Júri, e também resultou em condenações por lesão corporal contra a mulher e por quatro crimes de cárcere privado envolvendo os filhos menores do casal.
Segundo o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), o crime aconteceu entre a noite de 6 de abril e a madrugada de 7 de abril de 2025, na comunidade Serra Azul, zona rural do município. De acordo com a acusação, Luciano Vargas da Silva teria agredido a companheira, com quem mantinha relacionamento havia cerca de 16 anos, e tentado matá-la com golpes de faca direcionados ao pescoço.
Conforme a promotora de Justiça Clarice Moraes, o réu também teria trancado portas e saídas da residência, impedindo que os quatro filhos do casal interviessem para ajudar a mãe durante as agressões.
A vítima conseguiu reagir e retirar a faca das mãos do companheiro. Segundo o Ministério Público, ela entregou a arma branca a um dos filhos por meio da grade de uma janela, evitando a continuidade dos golpes.
Mesmo após conseguir desarmá-lo, a mulher teria sido novamente agredida. A situação terminou quando um tio da vítima chegou ao local e conseguiu retirá-la da residência para que recebesse atendimento médico.
A mulher sofreu ferimentos nas mãos durante a luta e teve um tendão atingido por uma facada. Ela precisou passar por cirurgia no Hospital Vale do Guaporé para tratar a lesão.
Ainda conforme o MPMT, o caso chegou ao conhecimento da polícia após denúncia feita por um dos filhos menores do casal.
Durante o julgamento, os jurados reconheceram a responsabilidade do réu por tentativa de feminicídio, com agravante pelo fato de o crime ter ocorrido na presença dos filhos menores, além de lesão corporal contra a mulher e quatro crimes de cárcere privado.
A pena aplicada pela Justiça foi de aproximadamente 30 anos de reclusão. O condenado já estava preso durante o andamento do processo e deverá permanecer encarcerado.
A sentença também determinou o pagamento de R$ 6 mil em indenização por danos morais à vítima, conforme pedido apresentado pelo Ministério Público.
Após o julgamento, a promotora Clarice Moraes destacou a gravidade do caso e o fato de os filhos terem presenciado a violência. Segundo o Ministério Público, chamou atenção durante o júri a ausência de demonstração de arrependimento por parte do réu.
A condenação foi definida após análise das provas e dos argumentos apresentados pela acusação e pela defesa durante o Tribunal do Júri.



