A Justiça Federal confirmou a condenação de um servidor público municipal e de uma empresa de transporte por graves irregularidades na frota escolar de Cáceres. O esquema, que colocava em risco a vida de crianças e adolescentes, ocorreu durante a vigência de um contrato de quase R$ 3,97 milhões, entre os anos de 2017 e 2018.
A decisão determina que o servidor, responsável pela fiscalização do contrato à época, e a empresa de transporte façam o ressarcimento de R$ 39,7 mil aos cofres públicos, além do pagamento de uma multa no mesmo valor.
A atual prefeita de Cáceres, Antônia Eliene Liberato Dias (PSB), e o ex-prefeito Francis Maris Cruz (PL) também foram alvos do processo, mas acabaram absolvidos. A Justiça entendeu que houve ausência de dolo, ou seja, não ficou comprovado que eles agiram com intenção ou consciência de cometer as irregularidades. Em nota, a Prefeitura reforçou que o resultado condenatório se referiu apenas aos outros réus.
Em sua defesa, o servidor condenado alegou não ter condições de fiscalizar individualmente toda a frota de ônibus do município. No entanto, o argumento foi rejeitado pela juíza Ana Lya Ferreira. Na sentença, a magistrada destacou que as falhas eram “de fácil percepção”.
Os relatórios técnicos anexados ao processo apontaram que o fiscal e a empresa permitiam a circulação de veículos com pneus severamente desgastados, bancos danificados, ausência de cintos de segurança e diversos problemas estruturais. Apesar do risco evidente aos estudantes, o serviço foi atestado como regular, garantindo o pagamento integral do contrato milionário.