O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei nº 15.325/2026, que regulamenta oficialmente o exercício da profissão de multimídia no país. O texto foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) na quarta-feira, 7 de janeiro, e também recebeu a assinatura dos ministros Luiz Marinho, do Trabalho e Emprego, e Margareth Menezes, da Cultura.
A nova legislação reconhece o profissional de multimídia como um trabalhador multifuncional, com formação técnica ou superior, apto a atuar em diversas etapas da produção de conteúdos digitais. Entre as atribuições estão a criação, produção, captação, edição, gestão e distribuição de conteúdos para diferentes plataformas.
A lei define ainda que o profissional poderá desenvolver sites e interfaces digitais, animações, jogos eletrônicos, publicações digitais, além de atuar na gestão de redes sociais e na direção de conteúdos audiovisuais.
O profissional multimídia poderá prestar serviços para empresas e instituições públicas ou privadas, como plataformas online, produtoras de conteúdo e de jogos, emissoras de radiodifusão, agências de publicidade e demais organizações ligadas à comunicação e produção digital.
A legislação também prevê a possibilidade de aditivo contratual. Profissionais de outras áreas que passem a exercer funções relacionadas à multimídia poderão ser enquadrados na nova regulamentação, desde que haja concordância do empregador.
A regulamentação da profissão representa um avanço no reconhecimento legal dos profissionais que atuam na comunicação digital, trazendo mais segurança jurídica e valorização para a categoria.



