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Pontes e Lacerda

Justiça atende prefeito Jakson Bassi e declara inconstitucional lei que criava a Casa do Autista em Pontes e Lacerda

Tribunal de Justiça julgou procedente a ação do Poder Executivo e anulou a norma aprovada pela Câmara Municipal por invadir a competência da prefeitura

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) declarou inconstitucional a Lei Municipal nº 2.684/2025, que criava a “Casa do Autista” no município de Pontes e Lacerda. Nesta semana, o Órgão Especial da Corte atendeu integralmente ao pedido do prefeito Jakson Francisco Bassi (PL) e publicou o acórdão que anula a validade da norma. Inicialmente, a Câmara Municipal aprovou o projeto, de autoria dos próprios vereadores, e promulgou o texto logo após o parlamento derrubar o veto do chefe do Executivo.

De acordo com a proposta aprovada na Câmara, a lei obrigava a Prefeitura a implantar um espaço físico específico para acolher e atender pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA). Além disso, o texto exigia a criação de ambientes adaptados, a contratação de profissionais para terapias especializadas (como fonoaudiologia e psicologia) e a formação de um comitê de monitoramento. Consequentemente, a norma determinava que o Executivo destinasse recursos do orçamento municipal para construir e manter toda essa nova estrutura.

Diante dessas exigências, o prefeito Jakson Bassi acionou a Justiça com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI). Na petição, a Procuradoria do Município argumentou que os vereadores invadiram a competência exclusiva do Poder Executivo, já que apenas o prefeito possui o poder legal de propor leis que criem órgãos públicos, organizem a administração e gerem novas despesas. Sendo assim, o relator do caso, desembargador Márcio Vidal, concordou com os argumentos apresentados pela prefeitura.

Durante o julgamento, o magistrado destacou que a Câmara Municipal extrapolou sua função legislativa e violou o princípio constitucional da separação dos poderes ao tentar impor a execução concreta de políticas públicas. Por fim, com a decisão unânime do tribunal, a lei perde sua validade de forma imediata e a criação da Casa do Autista, nos moldes exigidos pelos vereadores, fica oficialmente suspensa na cidade.

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