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ANPD proíbe Meta de utilizar dados de usuários brasileiros para treinar IA

A decisão foi motivada pela identificação de irregularidades na nova política de privacidade da Meta, que a ANPD considerou de alto risco e de difícil acesso pelos usuários. De acordo com a ANPD, a política não oferece clareza suficiente sobre como os dados são coletados, utilizados e protegidos, o que pode comprometer a privacidade e segurança dos usuários.

03/07/2024 às 07h51
Por: Darly Silva Fonte: Fabrice Coffrini/AFP)
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A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) proibiu a Meta — empresa proprietária das redes sociais Facebook e Instagram, além do aplicativo de mensagens WhatsApp — de utilizar dados de usuários brasileiros para treinar suas plataformas de inteligência artificial (IA).

A decisão foi motivada pela identificação de irregularidades na nova política de privacidade da Meta, que a ANPD considerou de alto risco e de difícil acesso para os usuários. Segundo a ANPD, a política não oferece clareza suficiente sobre como os dados são coletados, utilizados e protegidos, o que pode comprometer a privacidade e segurança dos usuários.

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Irregularidades na Política de Privacidade

A ANPD apontou que a nova política de privacidade da Meta apresenta falhas significativas que dificultam o entendimento dos usuários sobre o uso de seus dados. Entre as principais preocupações, estão:

  • Transparência Insuficiente: A política de privacidade não fornece informações claras e acessíveis sobre como os dados dos usuários serão utilizados para o treinamento das IAs.
  • Riscos Elevados: O uso dos dados para treinar IA é considerado de alto risco, especialmente se os dados não forem anonimizados adequadamente.
  • Consentimento Informado: A ANPD destacou que os usuários devem ser plenamente informados e fornecer consentimento explícito para o uso de seus dados nesse contexto, o que não está sendo garantido pela política atual da Meta.

Impacto e Reações

A advogada Patricia Peck, especialista em Direito Digital, considera a decisão da ANPD um recado para todas as empresas que administram plataformas de internet, ressaltando a importância de levar a sério a proteção de dados pessoais. "O caso envolve, principalmente, questões relacionadas ao princípio de transparência, de dar ciência prévia e clara ao titular sobre o tratamento de dados para fins de instrução algorítmica. E também para evitar a possibilidade de violação às liberdades individuais dos titulares", explica.

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Essa proibição representa um marco significativo na proteção de dados no Brasil, refletindo o rigor com que a ANPD está disposta a regular o uso de dados pessoais por grandes empresas de tecnologia. A medida visa garantir que os direitos dos usuários sejam respeitados e que as práticas das empresas estejam em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

Próximos Passos

A Meta ainda não emitiu uma resposta oficial à proibição. No entanto, a empresa terá que revisar sua política de privacidade e implementar medidas que atendam aos requisitos estabelecidos pela ANPD, caso queira continuar utilizando dados de usuários brasileiros para treinar suas IAs.

A ANPD continuará monitorando as práticas da Meta e outras empresas de tecnologia para garantir a conformidade com a LGPD. Além disso, a autoridade está trabalhando para aumentar a conscientização dos usuários sobre seus direitos em relação à privacidade de dados e a importância de políticas de privacidade transparentes e acessíveis.

Essa decisão reforça a importância da proteção de dados pessoais no Brasil e estabelece um precedente para futuras ações regulatórias em um cenário cada vez mais digital e interconectado

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O patrimônio foi oficialmente fundado em 28 de outubro de 1964. O município com o nome de Mirassol D'Oeste foi criado pela Lei Estadual nº 3.698, de 14 de maio de 1976. A população da cidade de Mirassol d'Oeste (MT) chegou a 26.785 pessoas no Censo de 2022, o que representa um aumento de 5,65% em comparação com o Censo de 2010.
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