A juíza Célia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas, negou o recurso da Associação Mato-grossense dos Peritos Papiloscópicos, que buscava anular normas estaduais relacionadas a mudanças na carga horária dos profissionais. A ação contestava uma instrução normativa e uma portaria da Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec), alegando que essas normas aumentariam a carga de trabalho dos papiloscopistas.
A associação argumentou que a jornada de trabalho da categoria, regida pela Lei Estadual nº 8.321/2005, seria de 30 a 40 horas semanais e que as novas normas violavam esse limite ao exigir de 6 a 7 plantões mensais, elevando a carga horária além do permitido.
No entanto, a juíza Vidotti considerou que não havia provas suficientes de que a carga horária foi efetivamente aumentada. Segundo a magistrada, a associação não conseguiu comprovar os requisitos necessários para a concessão da tutela de urgência. Ela destacou que a jornada semanal de 30 ou 40 horas, conforme estabelecida na lei, permanece inalterada.
Com isso, a magistrada decidiu pela manutenção das normas e negou o pedido da associação de suspender as alterações na jornada de trabalho dos peritos papiloscopistas.
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