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Mirassol D’Oeste: Justiça determina retorno do transporte escolar urbano

O Município de Mirassol D’Oeste recorreu de uma decisão judicial que determinou a retomada do transporte escolar urbano para alunos da rede pública que não conseguem se deslocar a pé até as escolas.

A decisão foi proferida pela 2ª Vara Cível da Comarca e atende a uma Ação Civil Pública. Nela, a Justiça determinou que o município implante ou restabeleça o serviço, organize rotas, horários e pontos de embarque, priorize estudantes em situação de vulnerabilidade e disponibilize veículos acessíveis. Também foi exigida a apresentação de um estudo técnico para reorganização das rotas urbanas, sob pena de multa diária em caso de descumprimento.

No recurso, o município alegou que não há obrigação legal de oferecer transporte escolar dentro da zona urbana, afirmando que esse tipo de serviço seria apenas complementar. Também argumentou que, conforme normas, o transporte seria indicado apenas para distâncias superiores a 2 quilômetros — e que, em Mirassol D’Oeste, as escolas estariam dentro desse limite. Além disso, apontou impacto financeiro com a implantação do serviço.

No entanto, a Justiça manteve a decisão. O entendimento é de que, mesmo não sendo uma obrigação automática, o transporte pode ser necessário para garantir o acesso à educação, principalmente para alunos em situação de vulnerabilidade ou sem condições seguras de deslocamento.

O Judiciário destacou ainda que o direito à educação deve ser prioridade, e que a ausência do transporte pode prejudicar diretamente a frequência escolar dos estudantes.

Com isso, o pedido do município para suspender a decisão foi negado, e a determinação continua válida até o julgamento final do caso.

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