A vice-prefeita de Jauru, Enércia Monteiro dos Santos, perdeu o mandato e teve os direitos políticos suspensos após o trânsito em julgado da sentença criminal que a condenou por descumprir decreto municipal durante a pandemia de Covid-19. A decisão foi comunicada oficialmente à Câmara Municipal de Jauru pelo juiz eleitoral Dimitri Teixeira Moreira dos Santos, da 41ª Zona Eleitoral de Mato Grosso, para que fossem adotadas as providências cabíveis.
A condenação teve origem em uma denúncia do Ministério Público Estadual (MPE), que acusou Enércia de emprestar sua residência para a realização de um evento com aglomeração de pessoas, em desacordo com o decreto municipal que proibia esse tipo de atividade sanitária. O caso foi registrado por meio de boletim de ocorrência, auto de infração e depoimentos prestados durante o processo criminal.
Na sentença, a Justiça reconheceu a materialidade e autoria do delito. A então vice-prefeita alegou que acreditava ter havido autorização da Secretaria Municipal de Assistência Social, mas isso não foi comprovado.
A pena aplicada foi de um mês de detenção em regime aberto e duas penas de multa, substituída por restritiva de direitos. Em junho de 2025, a sentença transitou em julgado após a defesa não apresentar recurso, o que levou à baixa no processo criminal e ao encaminhamento do caso à Justiça Eleitoral.
Com base no art. 15, inciso III, da Constituição Federal, que prevê a suspensão dos direitos políticos em caso de condenação criminal definitiva, o juiz eleitoral Dimitri Teixeira determinou o envio do ofício à Câmara Municipal. A medida segue entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), firmado no Recurso Extraordinário nº 225019/GO, segundo o qual, uma vez comunicada a condenação com trânsito em julgado, cabe ao presidente da Câmara declarar a extinção do mandato do chefe ou vice do Executivo.
Ação eleitoral contra Enércia e prefeito é reaberta
Ainda neste mês, o Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) determinou a reabertura de uma ação eleitoral que envolve Enércia Monteiro e o prefeito Valdeci José de Souza (Passarinho), do União Brasil. A decisão anulou uma sentença anterior que havia reconhecido litispendência entre duas ações propostas pelo MPE e pela coligação “Por um Jauru Melhor” (PL, Republicanos e PRD).
As ações tratam de suposto abuso de poder econômico e compra de votos durante as eleições municipais de 2024, envolvendo os mesmos fatos e investigados.



