A 1ª Vara da Comarca de Pontes e Lacerda (MT) concedeu uma decisão liminar determinando que o município adote medidas imediatas para corrigir irregularidades encontradas em dez Unidades Básicas de Saúde (UBSs). A medida foi tomada após ação civil pública movida pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), com base em relatórios de fiscalização que apontaram graves falhas estruturais e operacionais nas unidades.
A Prefeitura terá até 60 dias para apresentar um Plano de Ação Estruturante da Atenção Básica, com diagnóstico detalhado das irregularidades, medidas corretivas, cronograma físico-financeiro, fontes de custeio e responsáveis técnicos pela execução.
Além disso, no mesmo prazo, o município deve garantir o abastecimento mínimo e contínuo de medicamentos essenciais, eliminar barreiras de acessibilidade para pessoas com deficiência e fornecer equipamentos de proteção individual aos profissionais da saúde.
Em caráter emergencial, a Justiça também determinou que, em até 10 dias, seja designado e comunicado o responsável técnico pela elaboração do plano. A Prefeitura deverá ainda enviar relatórios trimestrais ao Judiciário informando o andamento das ações.
A promotora de Justiça Mariana Batizoco Silva Alcântara afirmou que as inspeções revelaram um cenário de precariedade generalizada, incluindo unidades com estrutura deteriorada, ausência de ambientes essenciais, falta de acessibilidade, escassez de medicamentos e equipes incompletas. Segundo ela, a situação coloca em risco o direito fundamental à saúde da população, especialmente idosos, crianças e pessoas com deficiência.
Caso a decisão seja descumprida, a multa fixada é de R$ 10 mil por item não cumprido e por unidade de saúde, além da possibilidade de bloqueio de verbas públicas.
O município chegou a recorrer por meio de um Agravo de Instrumento, com pedido de suspensão da liminar, mas o Tribunal de Justiça de Mato Grosso rejeitou o pedido e manteve os efeitos da decisão de 1ª instância.



