Nailton Alves | Canal Diário
A Justiça, por meio de decisão liminar proferida pela 2ª Vara de Pontes e Lacerda, determinou a suspensão da sessão extraordinária realizada em 22 de janeiro de 2025 na Câmara Municipal. A medida também garantiu a validade das comissões permanentes aprovadas em 08 de janeiro do mesmo ano.
A ação, movida pelos vereadores Carlos Henrique Ferreira Alencar, Cleber Sella e Wyldo Pereira da Silva, alegou irregularidades na convocação e realização da nova sessão, que teria dissolvido ilegalmente as comissões previamente estabelecidas. Na decisão, o juiz Ítalo Osvaldo Alves da Silva destacou que a dissolução das comissões não encontra respaldo no regimento interno da Casa Legislativa, especialmente em casos de "arrependimento de voto".
Além de considerar o ato como "perfeito e acabado", o magistrado ressaltou o risco de prejuízos tanto para os autores quanto para a coletividade caso a composição de 08/01 fosse desfeita. Por conta disso, foi concedida a tutela de urgência para suspender os efeitos da sessão de 22/01 e revalidar as comissões formadas na primeira sessão legislativa.
A Câmara Municipal deverá seguir a decisão judicial e a composição original das comissões permanecerá válida até nova ordem judicial.
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