A Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional concedeu, nesta terça-feira (7), permissão para que a Agência Nacional de Mineração (ANM) dê continuidade à análise de dois processos que preveem a pesquisa de ouro em uma área de 9.978,11 hectares, localizada nos municípios de Vila Bela da Santíssima Trindade e Nova Lacerda, na faixa de fronteira. A medida foi publicada no Diário Oficial da União.
A decisão beneficia a Cooperativa de Extração de Metais e Pedras Preciosas de Pontes e Lacerda e permite apenas o prosseguimento da análise técnica dos processos administrativos pela ANM.
Por que o Conselho precisou autorizar
Por se tratar de uma área situada na faixa de fronteira, a legislação exige assentimento prévio do Conselho de Defesa Nacional para que pedidos desse tipo possam avançar. A autorização foi concedida com base na Lei nº 6.634/1979 e no Decreto nº 85.064/1980.
Não é autorização para explorar
Apesar da publicação, o ato não representa autorização para exploração mineral. A decisão apenas permite que a ANM continue avaliando os processos de pesquisa de ouro, que ainda dependem da análise dos requisitos técnicos, legais e ambientais previstos na legislação.
Exigências ambientais
A Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional determinou que a cooperativa observe rigorosamente as normas de proteção ao meio ambiente, aos povos indígenas e às comunidades tradicionais durante a tramitação do processo.
Além disso, o empreendimento deverá atender às determinações da própria ANM, da Secretaria de Estado de Meio Ambiente de Mato Grosso (Sema-MT), da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) e às recomendações do Centro Nacional de Pesquisa e Conservação de Cavernas (Cecav), vinculado ao Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio).
Próximas etapas
Caso todas as exigências sejam cumpridas, os processos poderão avançar para as próximas etapas de análise. Entretanto, a eventual autorização para pesquisa mineral ou exploração da área dependerá da obtenção das licenças e aprovações exigidas pelos órgãos competentes.
Nota: As informações constam em ato publicado no Diário Oficial da União. A decisão trata apenas do prosseguimento da análise administrativa, sem autorização de exploração mineral.



