O Tribunal do Júri da 3ª Vara da Comarca de Pontes e Lacerda condenou um homem de 57 anos a 22 anos e 11 meses de reclusão, em regime inicial fechado, por tentativa de feminicídio contra a ex-companheira. A sessão, que durou quase seis horas, foi realizada na terça-feira (7), e a sentença foi proferida pela juíza Djéssica Giseli Küntzer. Além da pena de prisão, o réu foi condenado ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais à vítima.
O Conselho de Sentença reconheceu a materialidade e a autoria do crime, cometido em janeiro de 2025, e acolheu a qualificadora de uso de recurso que dificultou a defesa da vítima. Conforme os autos, a mulher foi atingida por 13 golpes de faca em diversas partes do corpo.
Crime dentro de casa
Na sentença, a magistrada destacou a gravidade da conduta, ressaltando que o crime foi praticado “no interior da própria residência da vítima, local que, por sua natureza, deveria representar um ambiente de segurança, acolhimento e refúgio”. Também considerou que o réu agiu em estado de embriaguez.
A decisão levou em conta ainda a situação de vulnerabilidade da vítima no momento da agressão. Segundo os autos, ela também estava em estado de embriaguez, o que reduziu sua capacidade de reação. O ataque ocorreu de forma repentina, sem qualquer possibilidade concreta de defesa.
Embora o feminicídio não tenha sido consumado por circunstâncias alheias à vontade do agressor, o laudo pericial aponta que os golpes atingiram órgãos vitais, como o pulmão, colocando a vítima em risco iminente de morte.
Dosimetria da pena
Na fixação da pena, a juíza considerou desfavoráveis ao réu a culpabilidade, em razão do número de golpes desferidos, além das circunstâncias e das consequências do crime, diante dos graves danos físicos e psicológicos causados à vítima, que ainda comprometem sua rotina.
A indenização de R$ 10 mil por danos morais foi fundamentada no entendimento de que, nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, o dano moral é presumido.
Ministério Público celebra decisão
A promotora de Justiça Clarice destacou que o Ministério Público recebeu a decisão com satisfação e afirmou que o resultado demonstra o posicionamento da sociedade contra a violência doméstica e o feminicídio. Segundo ela, os jurados acolheram integralmente a tese apresentada pela acusação.
Questionada sobre a possibilidade de recurso, a promotora informou que a Defensoria Pública poderá recorrer da decisão, caso entenda ser juridicamente viável, mas afirmou confiar no trabalho realizado pelas forças de segurança e pelo Poder Judiciário, avaliando que a condenação e a pena aplicada foram proporcionais à gravidade do crime.
Primeiro júri sob a nova lei
O julgamento marca a aplicação da nova legislação que passou a tratar o feminicídio como crime autônomo no ordenamento jurídico brasileiro. Este foi o primeiro Tribunal do Júri da comarca a julgar uma tentativa de feminicídio sob a vigência da Lei nº 14.994/2024, que entrou em vigor em outubro de 2024.
A norma deixou de tratar o feminicídio como qualificadora do homicídio e passou a reconhecê-lo como crime próprio, com penas mais rigorosas, reforçando a proteção às mulheres vítimas de violência motivada pela condição do sexo feminino. Como a tentativa de feminicídio aconteceu em janeiro de 2025, a nova lei foi aplicada ao caso.
Nota: A identidade da vítima é preservada. Em casos de violência doméstica, denuncie: Central de Atendimento à Mulher – Ligue 180 ou Polícia Militar – 190.



