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Justiça absolve Roberto Serenini em processo sobre apreensão de 52 quilos de cocaína em Mato Grosso

Após permanecer preso por 4 meses e 22 dias, ex-secretário de Saúde de Curvelândia foi absolvido pela Justiça. Na esfera política, tentativa de cassação de seu mandato também foi rejeitada pela Câmara Municipal.

A Justiça de Mato Grosso absolveu Roberto Serenini da acusação de tráfico de drogas relacionada à apreensão de 52,150 quilos de cocaína encontrados em um micro-ônibus da Secretaria Municipal de Saúde de Curvelândia, em agosto de 2025.

A decisão encerra, em primeira instância, um dos casos de maior repercussão política e policial da região. Durante o andamento do processo, Roberto Serenini permaneceu preso preventivamente por 4 meses e 22 dias, período em que respondeu às acusações formuladas pelo Ministério Público.

Relembre o caso

A investigação teve início após policiais do Grupo Especial de Fronteira (Gefron) apreenderem aproximadamente 52 quilos de cocaína escondidos em caixas transportadas em um micro-ônibus da Secretaria Municipal de Saúde de Curvelândia, que seguia para Cuiabá transportando pacientes.

Com base nas investigações, o Ministério Público denunciou Roberto Serenini por suposto envolvimento no transporte da droga, apontando elementos que, segundo a acusação, indicariam sua participação nos fatos.

Desde o início da ação penal, Roberto Serenini negou qualquer envolvimento com o crime. A defesa sustentou que não havia provas capazes de demonstrar sua participação no tráfico e requereu sua absolvição.

Justiça conclui pela absolvição

Após a fase de instrução, com depoimentos de testemunhas, realização de perícias, análises de aparelhos celulares e produção de outras provas, a Justiça concluiu pela absolvição de Roberto Serenini.

Na sentença, o magistrado entendeu que os elementos reunidos durante o processo não foram suficientes para sustentar uma condenação criminal, aplicando o princípio da presunção de inocência.

Processo político também terminou sem cassação

Após deixar a prisão, Roberto Serenini também enfrentou um processo na Câmara Municipal de Curvelândia.

Na ocasião, vereadores apresentaram um pedido de cassação de seu mandato. A proposta foi submetida à votação em plenário, porém não alcançou o quórum de dois terços dos votos, exigido pela legislação para a perda do mandato parlamentar.

Com isso, o pedido de cassação foi rejeitado pelos vereadores, Roberto Serenini permaneceu no exercício do mandato e o processo político foi encerrado, não cabendo recurso na esfera legislativa.

Novo capítulo

Com a absolvição na esfera criminal e o encerramento do processo de cassação no Legislativo Municipal, Roberto Serenini passa a ter reconhecida, pela Justiça, a inexistência de elementos suficientes para sua condenação no processo referente à apreensão da droga.

Nota: Esta reportagem foi elaborada com base na decisão judicial e nos atos processuais constantes dos autos. A absolvição refere-se à decisão proferida pela Justiça, observando-se os fundamentos constantes da sentença. Eventuais recursos poderão ser interpostos pelas partes, conforme previsto na legislação processual penal.

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