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TJMT condena Município de Cáceres e vereador por danos morais coletivos contra população LGBTQIAPN+

Segunda Câmara reformou decisão de primeira instância e manteve indenização solidária de R$ 300 mil; caso teve origem em evento na Câmara em 2023

Reprodução

A Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reformou a decisão de primeira instância e incluiu o Município de Cáceres e o vereador Clodomiro da Silveira Pereira Junior, o Pastor Júnior (PL), no rol de condenados por danos morais coletivos contra a população LGBTQIAPN+. A decisão colegiada manteve o valor da indenização solidária em R$ 300 mil.

A mudança ocorreu após recurso da Associação da Parada do Orgulho LGBTQIA+ de Mato Grosso, que contestou a absolvição do município e do parlamentar decretada originalmente pela primeira instância. O processo é desdobramento de uma Ação Civil Pública motivada por declarações feitas durante o evento “A Família é um Projeto Eterno”, realizado em abril de 2023 no plenário da Câmara de Cáceres.

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Origem do caso

O evento buscava mobilizar a comunidade evangélica contra o Projeto de Lei nº 08/2023, que pretendia incluir o Dia do Orgulho LGBTQIA+ no calendário oficial do município.

O entendimento do Tribunal

Ao acolher os pedidos do movimento social, o voto-vista do desembargador Mário Roberto Kono de Oliveira assentou que a responsabilidade estatal não decorre da mera cessão do espaço físico, mas do uso dos meios públicos de comunicação.

Segundo o magistrado, o fato de a sessão ter sido transmitida ao vivo pelo canal oficial da Casa Legislativa e ter permanecido no ar por cerca de 24 dias conferiu uma “aparência de institucionalidade” e ampliou o alcance do discurso considerado discriminatório.

“A transmissão pelo canal oficial da Câmara conferiu ao conteúdo aparência de institucionalidade, ampliou sua credibilidade perante a população e potencializou o alcance das manifestações”, destacou o desembargador. Para ele, a retirada do vídeo apenas após provocação do Ministério Público revelou falha na fiscalização interna da administração.

Responsabilidade do vereador

Em relação ao vereador, o Tribunal rejeitou a tese de imunidade parlamentar integral e considerou que ele atuou diretamente na condução dos trabalhos e no controle do sistema de som.

“Na qualidade de agente que dirigia a reunião e controlava os instrumentos de comunicação, possuía capacidade concreta de intervir quando as manifestações ultrapassassem os limites do debate político ou religioso”, registrou a decisão.

A Corte também pontuou que qualificar políticas públicas voltadas a minorias como “privilégio” contribuiu para “deslegitimar políticas públicas de igualdade material”.

Quem responde pela condenação

Com a reforma, o Município de Cáceres e o parlamentar passam a responder solidariamente pelo pagamento dos R$ 300 mil, ao lado dos pastores Gualterney Campos de Morais e Isaque Alves Barbosa, além de um jovem que, à época, era menor de idade — cuja responsabilidade foi fixada em caráter subsidiário, recaindo principalmente sobre os pais.

Os valores da condenação serão destinados a fundos e projetos de promoção da cidadania e combate à homotransfobia.

A decisão original

Na sentença de primeira instância, a juíza Henriqueta Fernanda Lima, da 4ª Vara Cível de Cáceres, havia julgado a ação do Ministério Público apenas parcialmente procedente, aplicando a condenação estritamente aos pastores e ao adolescente e isentando a Prefeitura e o parlamentar.

À época, a magistrada entendeu que o vereador havia atuado apenas no agendamento da reunião e que o município não poderia ser penalizado por não ter organizado diretamente o encontro. Ainda assim, a primeira instância já havia rejeitado a tese das defesas de que as declarações estariam protegidas pelas liberdades de expressão e de crença, considerando que ultrapassaram os limites e configuraram discurso discriminatório contra grupo vulnerável.

Defesa da entidade comemora

A advogada Vitória Karoline, que atuou na defesa da entidade, comemorou a decisão, afirmando que o entendimento da Corte serve para lembrar o compromisso e a responsabilidade do ente estatal e do agente político para com a comunidade LGBT e as demais minorias.

“Também é preciso lembrar que essa decisão é extremamente paradigmática, porque vai servir como uma referência, um precedente para casos semelhantes no futuro”, completou.

Nota: As informações constam na decisão da Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo do TJMT. A decisão ainda pode ser alvo de recurso às instâncias superiores. O Canal Diário mantém espaço aberto para manifestação do Município de Cáceres, do vereador e dos demais citados.

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