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Justiça arquiva ação que afastou Fethab em transferências de gado em Mato Grosso

Decisão favorável à Asfax impede cobrança de Fethab e Inpec-MT em remessas interestaduais de gado entre propriedades do mesmo titular

Reprodução

A Justiça de Mato Grosso determinou o arquivamento da ação movida pela Associação dos Fazendeiros do Vale do Araguaia e do Xingu (Asfax) que discutia a cobrança de contribuições ao Fundo Estadual de Transporte e Habitação (Fethab) e ao Instituto da Pecuária de Corte Mato-grossense (Inpec-MT) em transferências interestaduais de gado entre propriedades pertencentes ao mesmo produtor rural. O encerramento ocorre depois de a associação ter obtido decisão favorável sobre o mérito em janeiro deste ano.

A sentença de janeiro declarou inexistente a obrigação de recolhimento das duas contribuições exclusivamente nas remessas interestaduais de gado em pé entre propriedades do mesmo titular, identificadas pelo mesmo CPF ou raiz de CNPJ. A decisão alcança associados atuais da Asfax e futuros integrantes que estejam adimplentes com a entidade. Também ficou determinado que o Estado não condicione a emissão da Guia de Trânsito Animal (GTA) ao pagamento dessas contribuições nessas operações.

A discussão teve origem na cobrança realizada quando animais são deslocados entre fazendas pertencentes ao mesmo pecuarista, inclusive quando os estabelecimentos estão em estados diferentes. A Asfax sustentou que esse tipo de movimentação não representa venda nem transferência de propriedade dos animais e, portanto, não configura circulação jurídica capaz de gerar incidência de ICMS.

No processo, o Estado de Mato Grosso defendeu que as contribuições estariam vinculadas à utilização de benefícios fiscais, especialmente ao regime de diferimento do ICMS. A juíza Célia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas, entendeu, porém, que nas operações analisadas não há fato gerador do ICMS e, consequentemente, não existe benefício fiscal que justifique exigir Fethab e Inpec-MT como contrapartida.

A decisão segue entendimento já registrado em julgados do Tribunal de Justiça de Mato Grosso de que a simples transferência interestadual de gado entre estabelecimentos do mesmo contribuinte não configura fato gerador do ICMS. Esses precedentes também tratam como indevida a exigência de Fethab e Inpec-MT quando o pagamento é condicionado à emissão da GTA em operações sem transferência de titularidade.

Com a questão de mérito já decidida, a magistrada entendeu que não havia mais providências pendentes na ação principal. Por isso, determinou o encerramento e a baixa da fase de conhecimento. Eventuais medidas relacionadas à execução da sentença ou novas manifestações das partes deverão ocorrer no procedimento de cumprimento de sentença correspondente.

Na decisão anterior, o Estado também havia sido condenado ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa. O arquivamento agora não representa uma nova decisão sobre a legalidade das cobranças, mas o encerramento da etapa processual em que essa discussão foi julgada.

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