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Liminar barra terceirização em Rosário Oeste após denúncia ao MP e rombo de R$ 5,4 milhões

Liminar atinge contratos para atividades permanentes da prefeitura e determina medidas para manter serviços essenciais

Reprodução

A Justiça concedeu uma liminar favorável ao Ministério Público de Mato Grosso e proibiu o Município de Rosário Oeste e o prefeito Mariano Balabam de celebrarem novas parcerias com Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (Oscips) para terceirização de atividades permanentes e finalísticas da administração pública.

A decisão também determinou prazo de 30 dias para que a gestão municipal adote medidas legais capazes de garantir a continuidade dos serviços essenciais, por meio de contratação temporária, processo seletivo simplificado ou concurso público.

Repasses suspensos

A liminar suspendeu ainda os efeitos financeiros do Termo de Parceria nº 001/2023 e de seus aditivos, impedindo novos repasses de recursos públicos à Oscip Exata.

A medida foi concedida em Ação Civil Pública ajuizada pela 1ª Promotoria de Justiça de Rosário Oeste contra o município e o prefeito.

Segundo o Ministério Público, a parceria estaria sendo utilizada de forma irregular para contratação de pessoal destinado ao exercício de funções permanentes da administração pública.

Denúncia motivou investigação

A apuração começou após uma denúncia encaminhada à Ouvidoria do Ministério Público.

Segundo o relato recebido, mais de 80% das atividades municipais estariam sendo desempenhadas por profissionais vinculados à Oscip.

Também houve denúncia sobre a possível existência de um “funcionário fantasma”.

Durante as diligências, o MPMT identificou indícios de que um colaborador registrado pela entidade não exercia efetivamente as funções atribuídas e mantinha folha de ponto sem registros de frequência.

Recomendação não foi atendida

Em novembro de 2025, o Ministério Público expediu recomendação para que o Termo de Parceria fosse rescindido e para que o município realizasse concurso público.

Já em março de 2026, foi elaborada uma minuta de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), prevendo a rescisão da parceria, o encerramento dos contratos firmados por meio da Oscip e a realização de concurso público em até 90 dias.

Segundo o MPMT, a administração municipal não aderiu à proposta e também não acatou as recomendações expedidas.

Profissionais em várias áreas

De acordo com o promotor de Justiça Lysandro Alberto Ledesma, a Oscip fornecia profissionais para áreas como saúde, educação, assistência social, agricultura e administração.

Entre os cargos mencionados estão médicos, técnicos de enfermagem, motoristas, assistentes odontológicos, guardas, auxiliares administrativos e coordenadores.

Para o Ministério Público, essas contratações configurariam terceirização de atividades-fim e violariam a exigência constitucional de concurso público.

Possível dano milionário

A ação também aponta possíveis irregularidades financeiras na execução da parceria.

Entre os pontos citados estão cobrança de taxa de administração de aproximadamente R$ 149,8 mil por mês, despesas acima do limite contratual sem aditivo formal localizado, ausência de prestação de contas regular, falta de auditoria independente e inexistência de plano de trabalho com metas e indicadores.

O possível dano ao erário foi estimado entre R$ 5,39 milhões e R$ 5,46 milhões.

MP fala em burla à legislação

Na ação, o promotor sustentou que a parceria teria sido utilizada para contornar regras da Lei de Responsabilidade Fiscal e a exigência constitucional de concurso público.

Segundo a acusação, a terceirização alcançava atividades-meio e, em sua maioria, atividades-fim da administração municipal.

O processo ainda segue em tramitação e a decisão é liminar.

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