A Justiça concedeu uma liminar favorável ao Ministério Público de Mato Grosso e proibiu o Município de Rosário Oeste e o prefeito Mariano Balabam de celebrarem novas parcerias com Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (Oscips) para terceirização de atividades permanentes e finalísticas da administração pública.
A decisão também determinou prazo de 30 dias para que a gestão municipal adote medidas legais capazes de garantir a continuidade dos serviços essenciais, por meio de contratação temporária, processo seletivo simplificado ou concurso público.
Repasses suspensos
A liminar suspendeu ainda os efeitos financeiros do Termo de Parceria nº 001/2023 e de seus aditivos, impedindo novos repasses de recursos públicos à Oscip Exata.
A medida foi concedida em Ação Civil Pública ajuizada pela 1ª Promotoria de Justiça de Rosário Oeste contra o município e o prefeito.
Segundo o Ministério Público, a parceria estaria sendo utilizada de forma irregular para contratação de pessoal destinado ao exercício de funções permanentes da administração pública.
Denúncia motivou investigação
A apuração começou após uma denúncia encaminhada à Ouvidoria do Ministério Público.
Segundo o relato recebido, mais de 80% das atividades municipais estariam sendo desempenhadas por profissionais vinculados à Oscip.
Também houve denúncia sobre a possível existência de um “funcionário fantasma”.
Durante as diligências, o MPMT identificou indícios de que um colaborador registrado pela entidade não exercia efetivamente as funções atribuídas e mantinha folha de ponto sem registros de frequência.
Recomendação não foi atendida
Em novembro de 2025, o Ministério Público expediu recomendação para que o Termo de Parceria fosse rescindido e para que o município realizasse concurso público.
Já em março de 2026, foi elaborada uma minuta de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), prevendo a rescisão da parceria, o encerramento dos contratos firmados por meio da Oscip e a realização de concurso público em até 90 dias.
Segundo o MPMT, a administração municipal não aderiu à proposta e também não acatou as recomendações expedidas.
Profissionais em várias áreas
De acordo com o promotor de Justiça Lysandro Alberto Ledesma, a Oscip fornecia profissionais para áreas como saúde, educação, assistência social, agricultura e administração.
Entre os cargos mencionados estão médicos, técnicos de enfermagem, motoristas, assistentes odontológicos, guardas, auxiliares administrativos e coordenadores.
Para o Ministério Público, essas contratações configurariam terceirização de atividades-fim e violariam a exigência constitucional de concurso público.
Possível dano milionário
A ação também aponta possíveis irregularidades financeiras na execução da parceria.
Entre os pontos citados estão cobrança de taxa de administração de aproximadamente R$ 149,8 mil por mês, despesas acima do limite contratual sem aditivo formal localizado, ausência de prestação de contas regular, falta de auditoria independente e inexistência de plano de trabalho com metas e indicadores.
O possível dano ao erário foi estimado entre R$ 5,39 milhões e R$ 5,46 milhões.
MP fala em burla à legislação
Na ação, o promotor sustentou que a parceria teria sido utilizada para contornar regras da Lei de Responsabilidade Fiscal e a exigência constitucional de concurso público.
Segundo a acusação, a terceirização alcançava atividades-meio e, em sua maioria, atividades-fim da administração municipal.
O processo ainda segue em tramitação e a decisão é liminar.



