A Justiça de Mato Grosso condenou Fabiana Pereira de Souza Lopes, ex-diretora administrativa financeira da Fundação Municipal de Saúde Prefeito Samuel Greve, por ato de improbidade administrativa após reconhecer o desvio de R$ 335.651,72 dos cofres da instituição.
A sentença foi proferida pelo juiz Patrick Coelho Campos Gappo, da 1ª Vara de Mirassol D’Oeste, em ação movida pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT).
Caso veio à tona em 2023
A suspeita de desvio começou a ser apurada em 2023, depois que uma auditoria identificou movimentações financeiras consideradas irregulares nas contas da Fundação Municipal de Saúde Prefeito Samuel Greve.
Na época, as informações apontavam que recursos públicos teriam sido transferidos para uma conta pessoal ligada à então diretora administrativa financeira da instituição.
O caso foi encaminhado às autoridades e passou a ser investigado pela Polícia Civil.
Transferências por cerca de dez meses
Segundo a sentença, Fabiana realizou de forma reiterada transferências de recursos públicos para contas bancárias de sua própria titularidade.
As movimentações teriam ocorrido durante aproximadamente dez meses.
A decisão também aponta que extratos bancários foram adulterados com o objetivo de ocultar as operações realizadas.
Dinheiro usado em apostas
Conforme consta no processo, a própria ex-diretora admitiu ter feito as transferências.
Segundo a sentença, Fabiana declarou que os valores retirados das contas da Fundação foram utilizados em apostas on-line.
Além da confissão, o processo contou com extratos bancários, comprovantes das transferências e depoimentos de testemunhas.
Para o magistrado, o conjunto de provas confirmou os fatos e demonstrou a existência de dolo na conduta.
Recursos eram da Fundação Samuel Greve
A Fundação Municipal de Saúde Prefeito Samuel Greve é responsável pela administração do Hospital Samuel Greve, unidade pública de saúde de Mirassol D’Oeste.
O caso ganhou forte repercussão justamente porque os valores desviados pertenciam à estrutura responsável pela manutenção dos serviços de saúde do município.
Improbidade administrativa
A Justiça enquadrou a conduta no artigo 9º, inciso XI, da Lei de Improbidade Administrativa, dispositivo relacionado à incorporação, ao patrimônio particular, de dinheiro, verba ou valores integrantes do patrimônio público.
A condenação decorre da ação proposta pelo Ministério Público após a apuração das movimentações financeiras.
Ressarcimento e multa
Na sentença, Fabiana foi condenada a devolver integralmente os R$ 335.651,72 aos cofres da Fundação Municipal de Saúde.
O valor deverá ser acrescido de correção monetária e juros.
Além do ressarcimento, a Justiça aplicou multa civil também no valor de R$ 335.651,72.
Somadas apenas essas duas determinações, sem considerar atualização monetária e juros, as obrigações financeiras chegam a R$ 671.303,44.
Direitos políticos suspensos
A sentença também determinou a suspensão dos direitos políticos de Fabiana pelo período de sete anos.
Pelo mesmo prazo, ela fica proibida de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente.
A ex-diretora também foi condenada ao pagamento das custas processuais.
Dano moral foi rejeitado
O Ministério Público havia solicitado ainda a condenação por danos morais coletivos.
Esse pedido, no entanto, foi rejeitado pela Justiça.
Decisão pode ser contestada
A sentença prevê a possibilidade de recurso.
Caso a defesa recorra, o processo deverá ser encaminhado ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) após o cumprimento das etapas processuais previstas.



