A Justiça de Mato Grosso condenou Jonathan Douglas Espíndola Ribeiro por ato de improbidade administrativa envolvendo o desvio de R$ 414.580,64 dos cofres públicos de Mirassol D’Oeste.
A decisão foi proferida pelo juiz Juliano Hermont Hermes da Silva, da 2ª Vara da Comarca de Mirassol D’Oeste, em ação movida pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso.
Manipulação na folha
Segundo a sentença, Jonathan ocupava o cargo de Gerente Administrativo, Patrimonial e de Aquisições do município e era responsável pela elaboração e edição da folha de pagamento dos servidores.
Conforme os autos, ele teria utilizado o acesso ao sistema para inserir valores superiores aos devidos em sua própria remuneração.
A decisão aponta ainda que, após a inclusão dos valores, os registros eram modificados antes da geração dos documentos finais, o que teria dificultado a identificação das irregularidades.
Pagamentos acima do salário
Entre os pagamentos considerados indevidos pela Justiça estão transferências de:
- R$ 101.211,90, em agosto de 2022;
- R$ 84.326,16, em julho de 2022;
- R$ 54.309,76, em setembro de 2022;
- R$ 47.972,84, em janeiro de 2023;
- R$ 7.420,17, em fevereiro de 2023.
Segundo a sentença, a remuneração regular do então servidor variava entre R$ 5.008,73 e R$ 5.366,50.
Documentos confirmaram irregularidades
O processo analisou documentos como relatórios de Processo Administrativo Disciplinar, extratos bancários e fichas financeiras.
De acordo com a decisão, o prejuízo total chegou a R$ 414.580,64.
Desse valor, R$ 81.310,64 teriam sido restituídos voluntariamente antes da sentença.
Ressarcimento integral
Ao julgar procedente o pedido do Ministério Público, a Justiça determinou o ressarcimento integral do dano causado ao município.
Os valores deverão ser atualizados pelo IPCA e acrescidos de juros de 1% ao mês, contados a partir de cada transferência indevida.
Direitos políticos suspensos
Jonathan também foi condenado à suspensão dos direitos políticos pelo período de 14 anos.
A sentença aplicou ainda multa civil equivalente ao valor do acréscimo patrimonial e proibiu o condenado de contratar com o Poder Público ou receber benefícios fiscais pelo mesmo período de 14 anos.
Ele também deverá arcar com as custas processuais.
Processo em Mirassol D’Oeste
A sentença é referente ao processo nº 1000821-34.2024.8.11.0011, que tramitou na 2ª Vara de Mirassol D’Oeste.
A decisão ainda pode ser objeto de recurso.



