A Justiça de Mato Grosso manteve a rejeição do pedido de usucapião feito pela pastora Enil Patrícia dos Reis sobre um imóvel localizado no bairro Cidade Alta, em Cuiabá, onde funciona o templo evangélico Casa de Oração Nação do Senhor Jesus. O julgamento ocorreu no dia 8 de setembro, na Quinta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT).
O imóvel está registrado em nome de Jaime Scorsato, e um dos principais elementos considerados pelo Tribunal foram recibos de aluguel apresentados no próprio processo. Os documentos registram pagamentos de R$ 3 mil referentes a agosto e novembro de 2017 e março de 2019. Para o TJMT, esses recibos demonstram que, naquele período, a própria autora reconhecia a propriedade de outra pessoa sobre o imóvel.
A ação foi ajuizada em outubro de 2023. Mesmo que março de 2019, data do último aluguel comprovado, fosse considerado o início de uma eventual mudança na forma de ocupação do imóvel, teriam transcorrido aproximadamente quatro anos e sete meses até o início do processo, período considerado insuficiente para a modalidade de usucapião extraordinária discutida no caso.
Outro ponto analisado foi a chamada interversão da posse, situação em que alguém que inicialmente ocupa o imóvel como inquilino passa a exercer a posse como se fosse proprietário. O Tribunal entendeu que não ficou demonstrada uma mudança clara dessa condição. A simples interrupção do pagamento dos aluguéis, segundo a análise apresentada no processo, não seria suficiente para demonstrar intenção de dono.
A construção do templo e as melhorias feitas no terreno também foram apresentadas pela defesa como elementos que demonstrariam a posse. O TJMT, porém, considerou que obras realizadas no imóvel, isoladamente, não comprovam a condição de proprietária, já que benfeitorias também podem ser feitas por ocupantes que estejam no local em razão de uma relação de locação.
A decisão ainda mencionou inconsistências em documentos apresentados no processo, incluindo uma conta de energia referente a endereço diferente, registros imobiliários e de IPTU em nome do proprietário registral, fotografias sem data e documentos técnicos produzidos em outubro de 2023. A prova testemunhal também não foi considerada suficiente para comprovar uma posse sem oposição durante o período necessário.
A defesa de Enil afirmou que a decisão não encerra a disputa e informou que pretende recorrer. Sustenta ainda que a pastora exerce a posse do imóvel de forma contínua e que a construção da igreja e as melhorias feitas no local foram custeadas por ela e por doações de fiéis, sem participação dos herdeiros ou do espólio.
O processo de usucapião extraordinária tramita na Justiça de Mato Grosso desde 2023. A decisão mais recente manteve o entendimento de que, com as provas apresentadas até o momento, não foram preenchidos os requisitos necessários para reconhecer a propriedade do imóvel por usucapião.



