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TCE apura diferenças salariais de até 434,3% apontadas na Câmara de Araputanga

Percentuais foram apresentados pela Controladoria do município e ainda não foram confirmados pelo Tribunal de Contas; pedido para suspender pagamentos foi negado

Reprodução

O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) abriu uma apuração sobre os salários pagos a servidores da Câmara Municipal de Araputanga após a Controladoria-Geral do Município apontar diferenças que chegam a 434,3% em comparação com funções consideradas semelhantes no Poder Executivo.

Os percentuais, porém, fazem parte da representação encaminhada ao Tribunal e ainda não foram confirmados pelo TCE-MT. Ao analisar o pedido de medida urgente, o conselheiro Antonio Joaquim decidiu não suspender imediatamente os pagamentos questionados, por entender que ainda existem pontos relevantes a serem esclarecidos.

A apuração teve origem em uma denúncia anônima recebida pelo município em 29 de janeiro. A partir disso, a Controladoria realizou um levantamento envolvendo os cargos de assistente legislativo, procurador jurídico, contador e chefe de Recursos Humanos da Câmara, comparando os vencimentos com funções consideradas equivalentes na Prefeitura.

Segundo a Controladoria, as diferenças apontadas existiriam desde pelo menos 2020. Além da suspensão das parcelas consideradas excedentes, o órgão municipal pediu a apuração dos valores pagos nos últimos anos, eventual necessidade de restituição aos cofres públicos e identificação dos responsáveis pelos pagamentos.

A Câmara, por sua vez, contestou a metodologia utilizada no levantamento. Em sua defesa, o presidente do Legislativo, Paulo Cesar Alves de Araújo, afirmou que as comparações não teriam considerado corretamente fatores como jornada de trabalho, atribuições dos cargos e posição dos servidores dentro das respectivas carreiras.

O maior percentual apontado, de 434,3%, refere-se ao cargo de contador. Segundo a defesa da Câmara, a Controladoria teria dividido por dois o vencimento do contador da Prefeitura, cuja jornada é de 40 horas semanais, para projetar um valor equivalente a uma jornada de 20 horas. O Legislativo argumenta que esse procedimento não teria previsão normativa expressa.

Ainda conforme a defesa, se o cálculo for feito sem essa redução proporcional, a diferença entre os vencimentos iniciais dos cargos de contador seria de 12,9%, e não de 434,3%.

Outro ponto contestado envolve o cargo de procurador jurídico. A Câmara informou que o vencimento efetivamente pago ao servidor é de R$ 15.307,26, enquanto a Controladoria teria utilizado como referência o valor de R$ 21.570,92, correspondente a uma posição da carreira que ainda não teria sido alcançada pelo atual servidor.

A Câmara também informou que o cargo de assistente legislativo está atualmente vago desde a aposentadoria da última ocupante, ocorrida em 2 de abril. Segundo a defesa, os proventos dessa ex-servidora são pagos pelo instituto municipal de previdência.

Ao analisar a medida cautelar, Antonio Joaquim considerou que os argumentos apresentados pelo Legislativo levantam dúvidas sobre a equivalência entre os cargos e sobre a metodologia usada para chegar aos percentuais. O conselheiro também ponderou que uma redução imediata poderia atingir verbas de natureza alimentar com base em parâmetros ainda sob discussão.

Outro ponto considerado foi a ausência, na representação, de uma individualização clara sobre quanto deveria ser reduzido mensalmente de cada servidor. Com isso, o pedido de suspensão imediata dos pagamentos foi negado.

O processo seguirá para análise da 6ª Secretaria de Controle Externo do TCE-MT. A decisão tomada até agora não conclui que os salários estão regulares e também não determina devolução de valores. Os percentuais e a legalidade dos pagamentos ainda serão examinados durante a instrução do processo.

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