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Eleições 2026 já restringem prisão de candidatos; eleitores entram na regra a partir de 29 de setembro

Código Eleitoral estabelece períodos diferentes para candidatos, eleitores, mesários e fiscais de partidos; restrições possuem exceções previstas em lei

Foto: Paulo Pinto/Agência Brasil

Com a aproximação do primeiro turno das Eleições 2026, marcado para 4 de outubro, já estão em vigor algumas das regras especiais previstas pelo Código Eleitoral para prisões e detenções durante o período eleitoral. Desde sábado (19), candidatas e candidatos que disputam o pleito não podem ser presos ou detidos, salvo em caso de flagrante delito.

A regra, porém, não significa que todos os eleitores já estejam protegidos pela mesma restrição. Para o eleitorado em geral, o período começa somente em 29 de setembro, cinco dias antes do primeiro turno, e se estende até 48 horas depois do encerramento da votação. O calendário oficial do Tribunal Superior Eleitoral estabelece que, em 2026, essa proteção vai das 17h do dia 29 de setembro até as 17h do dia 6 de outubro.

No caso das candidatas e dos candidatos, a proteção começou 15 dias antes da eleição. O calendário eleitoral de 2026 estabelece que, para o primeiro turno, a restrição iniciou em 19 de setembro e segue até 6 de outubro. Durante esse período, a exceção prevista para candidatos é o flagrante delito.

Para eleitoras e eleitores, existem três exceções expressamente previstas no Código Eleitoral. A prisão pode ocorrer em caso de flagrante delito, sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou desrespeito a salvo-conduto expedido pela Justiça Eleitoral.

As regras também alcançam pessoas que trabalham diretamente na eleição. Mesários e fiscais de partidos, durante o exercício de suas funções, não podem ser presos ou detidos, exceto em caso de flagrante delito. A proteção está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral.

Caso uma prisão seja realizada durante o período protegido, a pessoa presa deverá ser conduzida imediatamente à presença do juiz competente. Se a detenção for considerada ilegal, o magistrado deverá determinar o relaxamento da prisão e poderá adotar providências quanto à responsabilidade de quem realizou a detenção irregular.

A restrição temporária não representa imunidade criminal ou impedimento definitivo ao cumprimento de decisões judiciais. Trata-se de uma garantia eleitoral criada para proteger o exercício do voto, das campanhas e dos trabalhos eleitorais contra prisões que possam interferir indevidamente no processo de votação. O próprio TSE explica que a regra busca preservar o equilíbrio da disputa e o exercício das atividades eleitorais.

Para um eventual segundo turno, marcado para 25 de outubro, a regra volta a ser aplicada aos candidatos que permanecerem na disputa, novamente a partir dos 15 dias anteriores à votação e até 48 horas depois do encerramento do pleito.

Portanto, neste momento, a principal mudança já em vigor atinge candidatas e candidatos. Para os demais eleitores, a restrição geral às prisões passa a valer somente em 29 de setembro, enquanto mesários e fiscais contam com a proteção prevista em lei durante o exercício das funções eleitorais.

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