A Prefeitura de Campo Novo do Parecis sancionou uma nova lei que endurece as punições administrativas para quem abandonar animais no município. A Lei nº 2.860/2026 estabelece multa-base de 50 Unidades Fiscais de Campo Novo do Parecis (UFCNP) por animal abandonado. Com a unidade fiscal fixada em R$ 424,67, a penalidade inicial corresponde a R$ 21.233,50, podendo chegar a R$ 42.467 em caso de reincidência específica.
A legislação também cria agravantes. A multa poderá ser elevada em 50% quando o animal estiver doente, ferido, mutilado, idoso, prenhe, amamentando ou tiver menos de 90 dias. Quando três ou mais animais forem abandonados ao mesmo tempo, haverá acréscimo de 30% por animal excedente, limitado a 200%.
A norma considera abandono situações em que animais são deixados em ruas, terrenos baldios, praças, parques, escolas, repartições públicas, estabelecimentos comerciais, condomínios, rodovias ou propriedades particulares sem autorização e sem garantia de cuidados. A lei também alcança situações em que o animal é deixado com protetores independentes, ONGs, abrigos ou clínicas veterinárias sem consentimento formal.
Outra mudança é o aumento da punição para quem transportar animais de outras localidades com a finalidade de abandoná-los em Campo Novo do Parecis. O acréscimo será de 25% quando o animal vier da zona rural do próprio município, 50% para origem de até 50 quilômetros, 75% entre 50 e 150 quilômetros e 100% quando a distância ultrapassar 150 quilômetros.
Para identificar os responsáveis, a administração municipal poderá utilizar imagens de câmeras públicas ou privadas, testemunhas, autos de agentes públicos, microchips, brincos, tatuagens, geolocalização, prontuários veterinários e registros de veículos. Denúncias anônimas também poderão ser consideradas, desde que confirmadas por outros elementos.
Quando um microchip apontar o último responsável cadastrado pelo animal, a lei estabelece uma presunção relativa de autoria. Isso, porém, não significa responsabilização automática. A Prefeitura deverá apresentar elementos mínimos e garantir contraditório e ampla defesa durante o processo administrativo.
Além da multa, o município poderá apreender o animal e impedir que o infrator obtenha nova guarda por até cinco anos. Os valores arrecadados poderão ser utilizados em ações de bem-estar animal, castração, vacinação, adoção responsável e apoio a entidades protetoras cadastradas.
A lei foi sancionada pelo prefeito Edilson Antônio Piaia e publicada na edição Extra Oficial da Associação Mato-grossense dos Municípios na sexta-feira (18). O texto estabelece prazo de 60 dias para divulgação das novas regras e preparação dos órgãos responsáveis pela fiscalização.



