O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) estabeleceu uma regra única para a comercialização e o fornecimento de bebidas alcoólicas durante o primeiro turno das Eleições Gerais de 2026. A medida valerá em todas as zonas eleitorais do estado, das 7h às 16h deste domingo, 4 de outubro, horário oficial de Mato Grosso.
A determinação está prevista na Portaria CRE-MT nº 05/2026, assinada pela Corregedoria Regional Eleitoral. O texto proíbe a venda ou o fornecimento, inclusive gratuito, de bebidas alcoólicas para consumo em estabelecimentos comerciais, locais públicos ou espaços abertos ao público durante o período de votação. A informação também foi divulgada oficialmente pelo TRE-MT.
A nova regra revoga as portarias que haviam sido editadas individualmente por juízos eleitorais de Mato Grosso. Algumas dessas normas locais estabeleciam restrições desde a véspera do pleito ou durante períodos mais amplos. Com a publicação da portaria estadual, passa a valer apenas a determinação uniforme do TRE-MT para todas as zonas eleitorais.
Segundo o vice-presidente e corregedor regional eleitoral, desembargador Marcos Machado, a mudança busca evitar regras diferentes entre os municípios e garantir maior segurança jurídica para eleitores e comerciantes. Em nota oficial, o TRE-MT informou que a restrição concentrada no horário de votação também busca preservar a ordem nos locais de votação sem ampliar desnecessariamente a limitação das atividades econômicas.
Um dos pontos destacados na fundamentação da própria portaria é que nem o Código Eleitoral nem a Lei nº 9.504/1997 proíbem expressamente a venda, o fornecimento, a distribuição ou o consumo de bebidas alcoólicas na véspera ou no dia da eleição. O documento registra ainda entendimento do Tribunal Superior Eleitoral de que não é possível transformar o simples consumo de álcool em crime por meio de uma portaria administrativa.
Por esse motivo, a Portaria CRE-MT nº 05/2026 também esclarece como deverá ocorrer a fiscalização. Caso seja constatado descumprimento da determinação, o juízo eleitoral deverá expedir uma ordem direta e individualizada ao infrator ou ao responsável pelo estabelecimento para que interrompa a conduta.
A portaria explica que o crime de desobediência eleitoral exige justamente o descumprimento de uma ordem judicial direta e individualizada, não sendo suficiente apenas a violação de uma determinação genérica para configurar automaticamente o delito.
A fiscalização contará com apoio das forças de segurança pública. O documento determina que a Secretaria de Estado de Segurança Pública seja comunicada para repassar a orientação às Polícias Militar e Civil, além da Superintendência da Polícia Federal em Mato Grosso. As ocorrências poderão ser registradas no sistema Ocorre-JE.
Dessa forma, estabelecimentos como bares, restaurantes, conveniências, mercados e outros locais abertos ao público deverão observar a restrição entre 7h e 16h. Fora desse período, a Portaria CRE-MT nº 05/2026 não estabelece proibição estadual para a comercialização ou fornecimento de bebidas alcoólicas.