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Lula sanciona lei do Pix Pensão que automatiza o pagamento da pensão alimentícia

Norma prevê transferência automática via Pix e bloqueio de valores em caso de falta de saldo; regras entram em vigor em um ano

Imagem gerada por IA

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, nesta quarta-feira (29), a lei que cria o chamado Pix Pensão, mecanismo que automatiza a transferência mensal dos valores de pensão alimentícia por meio do sistema Pix. A norma teve origem no Projeto de Lei 4.978/2023, de autoria da deputada Tabata Amaral e com relatoria da senadora Ana Paula Lobato.

O objetivo principal é combater a inadimplência e o atraso recorrente no pagamento de pensões, oferecendo uma solução direta e automática.

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Por que a medida foi criada

Atualmente, quem possui carteira assinada pode ter a pensão descontada diretamente em folha. No entanto, quando o pagador é trabalhador autônomo, informal ou empresário, o beneficiário precisa acionar a Justiça a cada atraso. Com o Pix Pensão, o sistema automatizado busca resolver essa burocracia.

Como vai funcionar

Ao fixar a pensão, o juiz inserirá na decisão os dados necessários, como o valor mensal, a data do pagamento, o prazo da obrigação, as contas bancárias de débito e crédito e os critérios de reajuste.

As instituições financeiras ficarão obrigadas a programar e realizar a transferência via Pix automaticamente na data fixada pelo juiz.

Caso o devedor não tenha saldo suficiente no dia do débito, a lei autoriza a indisponibilização (bloqueio) automática de ativos financeiros da conta até cobrir o valor devido, com as devidas atualizações. A medida de bloqueio também alcança as contas de empresários individuais, até o limite das prestações em atraso.

Quem pode solicitar

O mecanismo poderá ser requerido pelo beneficiário da pensão ou por seu representante legal, em qualquer fase do processo judicial ou do cumprimento de sentença.

Quando passa a valer

A nova legislação altera o Código de Processo Civil e entrará em vigor no prazo de um ano a contar da publicação oficial. O texto foi aprovado no Plenário do Senado em 7 de julho de 2026 antes de seguir para a sanção presidencial.

Esse período de 12 meses servirá para que os bancos e o sistema do Poder Judiciário e do Banco Central ajustem a infraestrutura tecnológica necessária para a execução das cobranças e dos bloqueios automáticos do Pix Pensão.

Nota: Esta matéria tem caráter informativo. A lei já foi sancionada, mas suas regras só passam a valer após o prazo de um ano previsto para adequação.

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