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Nova lei autoriza mulheres maiores de 18 anos a adquirir spray de pimenta para defesa pessoal

Norma sancionada por Lula já está em vigor, mas venda ainda depende de regulamentação; porte irrestrito foi vetado

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, com vetos, a Lei Federal nº 15.474, de 23 de julho de 2026, que autoriza, em todo o país, a comercialização, aquisição e posse de aerossol de extratos vegetais — conhecido popularmente como spray de pimenta — para defesa pessoal de mulheres maiores de 18 anos. A norma foi publicada no Diário Oficial da União em 24 de julho e já está em vigor.

O equipamento é definido pela lei como um instrumento de menor potencial ofensivo, destinado à contenção temporária de um agressor diante de violência em andamento ou iminente que coloque em risco a integridade física ou sexual da mulher.

Regras para a aquisição

A compra ficará condicionada à comprovação de idade mínima de 18 anos, apresentação de documento oficial com foto, comprovante de residência e comprovação de que a compradora não possui condenação por crime doloso cometido com violência ou grave ameaça.

Os estabelecimentos autorizados deverão registrar as vendas para permitir a rastreabilidade do produto e fornecer orientações básicas de segurança. O aerossol será individual e intransferível e não poderá conter substâncias letais ou que causem toxicidade permanente.

Venda ainda depende de regulamentação

Apesar de a lei já estar em vigor, detalhes importantes ainda precisam ser definidos pelo Poder Executivo, como quais estabelecimentos estarão autorizados a vender, a capacidade permitida dos frascos, a concentração da substância, os padrões técnicos e de segurança e as regras para o porte.

Por isso, o produto ainda não está automaticamente liberado para venda em qualquer comércio. A regulamentação deverá observar normas da Anvisa e de outros órgãos competentes.

O que foi vetado

O presidente retirou do texto a autorização para adolescentes de 16 a 18 anos comprarem ou possuírem o produto, mesmo com autorização dos responsáveis. Assim, a lei alcança somente mulheres adultas.

Também foram vetados o porte irrestrito do aerossol, as penalidades administrativas específicas previstas no projeto, a obrigação de registrar boletim de ocorrência em até 72 horas em caso de perda, furto ou roubo, e parte das oficinas e treinamentos previstos no programa nacional de capacitação.

Os vetos ainda poderão ser mantidos ou derrubados pelo Congresso Nacional. Mesmo sem as punições administrativas específicas, eventual utilização indevida continua sujeita às regras das legislações penal e civil.

Nota: Esta matéria tem caráter informativo. A comercialização do produto ainda depende de regulamentação pelo Poder Executivo.

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