O desembargador Orlando de Almeida Perri, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, determinou o afastamento imediato de 22 policiais penais que atuavam nas Cadeias Públicas de Cáceres, Araputanga e Mirassol D’Oeste após denúncias graves de tortura, agressões físicas e abusos sistemáticos contra detentos.
A decisão foi proferida no âmbito de um Habeas Corpus Coletivo estrutural movido pela Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso.
Os servidores deverão ser realocados exclusivamente para funções administrativas em unidades prisionais diferentes das que atuavam anteriormente, ficando proibidos de manter contato direto com pessoas privadas de liberdade. Os salários dos policiais foram mantidos.
A medida teve como base relatórios técnicos do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário (GMF/MT), que realizou inspeções presenciais e escuta de detentos entre os dias 2 e 4 de março de 2026.
Durante as vistorias nas unidades masculinas e femininas de Cáceres, além das cadeias de Araputanga, Pontes e Lacerda e Mirassol D’Oeste, foram relatadas diversas irregularidades, entre elas:
- Uso desproporcional de spray de pimenta e gás lacrimogêneo em celas fechadas, mesmo sem ocorrência de motim;
- Agressões físicas e espancamentos contra detentos;
- Castigos considerados ilegais, incluindo punições coletivas e uso degradante de celas de triagem;
- Ameaças e represálias contra presos que denunciaram os fatos;
- Tentativas de ocultar as reais condições das celas durante inspeções.
A Secretaria de Estado de Justiça de Mato Grosso terá 48 horas para comprovar o afastamento e a transferência dos agentes das seguintes unidades:
- Cadeia Pública de Araputanga — 10 agentes;
- Cadeia Pública Masculina de Cáceres — 9 agentes;
- Cadeia Pública de Mirassol D’Oeste — 3 agentes.
Considerando a apuração administrativa da Sejus “estruturalmente insuficiente”, o desembargador requisitou à Polícia Civil do Estado de Mato Grosso a instauração de três inquéritos policiais independentes.
As investigações irão apurar possíveis crimes de tortura, com base na Lei nº 9.455/1997, e abuso de autoridade, conforme a Lei nº 13.869/2019. Os procedimentos deverão ser conduzidos por delegado especializado, sem vínculo com a Secretaria de Justiça, seguindo diretrizes do Protocolo de Istambul da ONU.
A Polícia Civil terá prazo de até 120 dias para concluir os trabalhos investigativos. As apurações envolvendo as unidades de Pontes e Lacerda e da Cadeia Feminina de Cáceres seguem em regime de prioridade máxima.






