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ECA Digital entra em vigor e cria novas regras para proteger crianças e adolescentes na internet

Lei nº 15.211/2025 obriga plataformas a verificar idade e oferecer controle parental, com multas de até R$ 50 milhões

Já está em vigor a Lei nº 15.211/2025, conhecida como ECA Digital, que estabelece novas regras para a proteção de crianças e adolescentes no ambiente virtual no Brasil. A norma entrou em vigor no dia 17 de março de 2026 e complementa o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), de 1990, adaptando a proteção já garantida no mundo físico à realidade digital, alcançando redes sociais, jogos eletrônicos, plataformas de vídeos, aplicativos e lojas virtuais.

A principal mudança é a ampliação da responsabilidade das plataformas digitais, que passam a ser corresponsáveis pela segurança de usuários menores de 18 anos. A lei vale para qualquer serviço acessado por crianças e adolescentes no Brasil, mesmo que a empresa esteja sediada em outro país.

A “Lei Felca”

A legislação foi apelidada de “Lei Felca” após vídeos do influenciador Felipe Bressanim (Felca), em 2025, denunciarem a facilidade de acesso a conteúdos de adultização e exploração sexual de crianças nas redes sociais. A repercussão acelerou a tramitação do projeto, que já era debatido havia anos no Congresso.

Fim da autodeclaração de idade

Uma das principais novidades é o fim da simples autodeclaração de idade. A partir de agora, as empresas deverão adotar mecanismos mais eficazes de verificação de idade, deixando de depender apenas da informação declarada pelo próprio usuário.

Outra exigência é o controle parental obrigatório: contas de menores de 16 anos devem ser vinculadas a um responsável, com ferramentas para limitar o tempo de uso, restringir contatos e aprovar compras.

O que muda nas redes e nos jogos

A norma também proíbe a monetização de conteúdos que sexualizem menores, restringe práticas publicitárias abusivas e veda mecanismos como as “loot boxes”, itens virtuais comprados com dinheiro real ou virtual que liberam recompensas aleatórias em jogos voltados a crianças e adolescentes.

As redes sociais também deverão rever práticas que estimulam o uso contínuo, como a rolagem infinita de conteúdos e a reprodução automática de vídeos. Além disso, as plataformas deverão adotar configurações de privacidade no nível máximo por padrão.

As empresas passam a ter a obrigação de manter canais de denúncia e remover conteúdos que abordem violência sexual, apologia ao suicídio ou jogos de azar de forma imediata, antes mesmo de uma ordem judicial.

Fiscalização e multas

A fiscalização ficará a cargo da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), vinculada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública. Empresas que descumprirem as regras podem ser advertidas, multadas em até 10% do faturamento no Brasil, limitado a R$ 50 milhões por infração, ou ter suas atividades suspensas no país.

A lei deixa claro que não se trata de censura. A norma proíbe o monitoramento massivo, define critérios transparentes para a remoção de conteúdos e limita quem pode solicitar a retirada de publicações, restringindo esse poder a vítimas, responsáveis, Ministério Público e entidades de proteção.

Por que a lei é importante

O contexto que motivou a legislação é preocupante. No primeiro semestre de 2025, o canal nacional de denúncias de crimes cibernéticos registrou 49.336 denúncias anônimas de abuso e exploração sexual infantil, o que representou 64% do total de notificações no período.

Casos de abuso e exploração sexual de crianças e adolescentes podem ser denunciados de forma anônima pelo Disque 100.

Nota: Esta matéria foi produzida com base na legislação federal e em informações de órgãos oficiais. Este conteúdo aborda temas sensíveis envolvendo crianças e adolescentes.

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