A Justiça de Mato Grosso absolveu Roberto Serenini da acusação de tráfico de drogas relacionada à apreensão de 52,150 quilos de cocaína encontrados em um micro-ônibus da Secretaria Municipal de Saúde de Curvelândia, em agosto de 2025.
A decisão encerra, em primeira instância, um dos casos de maior repercussão política e policial da região. Durante o andamento do processo, Roberto Serenini permaneceu preso preventivamente por 4 meses e 22 dias, período em que respondeu às acusações formuladas pelo Ministério Público.
Relembre o caso
A investigação teve início após policiais do Grupo Especial de Fronteira (Gefron) apreenderem aproximadamente 52 quilos de cocaína escondidos em caixas transportadas em um micro-ônibus da Secretaria Municipal de Saúde de Curvelândia, que seguia para Cuiabá transportando pacientes.
Com base nas investigações, o Ministério Público denunciou Roberto Serenini por suposto envolvimento no transporte da droga, apontando elementos que, segundo a acusação, indicariam sua participação nos fatos.
Desde o início da ação penal, Roberto Serenini negou qualquer envolvimento com o crime. A defesa sustentou que não havia provas capazes de demonstrar sua participação no tráfico e requereu sua absolvição.
Justiça conclui pela absolvição
Após a fase de instrução, com depoimentos de testemunhas, realização de perícias, análises de aparelhos celulares e produção de outras provas, a Justiça concluiu pela absolvição de Roberto Serenini.
Na sentença, o magistrado entendeu que os elementos reunidos durante o processo não foram suficientes para sustentar uma condenação criminal, aplicando o princípio da presunção de inocência.
Processo político também terminou sem cassação
Após deixar a prisão, Roberto Serenini também enfrentou um processo na Câmara Municipal de Curvelândia.
Na ocasião, vereadores apresentaram um pedido de cassação de seu mandato. A proposta foi submetida à votação em plenário, porém não alcançou o quórum de dois terços dos votos, exigido pela legislação para a perda do mandato parlamentar.
Com isso, o pedido de cassação foi rejeitado pelos vereadores, Roberto Serenini permaneceu no exercício do mandato e o processo político foi encerrado, não cabendo recurso na esfera legislativa.
Novo capítulo
Com a absolvição na esfera criminal e o encerramento do processo de cassação no Legislativo Municipal, Roberto Serenini passa a ter reconhecida, pela Justiça, a inexistência de elementos suficientes para sua condenação no processo referente à apreensão da droga.
Nota: Esta reportagem foi elaborada com base na decisão judicial e nos atos processuais constantes dos autos. A absolvição refere-se à decisão proferida pela Justiça, observando-se os fundamentos constantes da sentença. Eventuais recursos poderão ser interpostos pelas partes, conforme previsto na legislação processual penal.



