A Justiça determinou que o município de Pontes e Lacerda implante e coloque em funcionamento, no prazo máximo de 12 meses, o Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora, destinado a crianças e adolescentes que precisam ser afastados temporariamente de suas famílias de origem.
A decisão atende a uma Ação Civil Pública ajuizada pela 1ª Promotoria de Justiça Cível de Pontes e Lacerda, por meio da promotora de Justiça Mariana Batizoco Silva Alcântara.
Segundo o Ministério Público de Mato Grosso, embora o município já mantenha serviços de acolhimento institucional, a legislação brasileira estabelece prioridade ao acolhimento familiar, por ser considerado mais adequado para preservar a convivência familiar e comunitária de crianças e adolescentes.
Ao analisar o caso, a Justiça reconheceu a obrigação do município de estruturar e executar essa política pública.
A sentença destacou que a existência de unidades de acolhimento institucional não afasta o dever de disponibilizar também o acolhimento familiar, previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Município terá prazos para organizar o serviço
Além do prazo de 12 meses para colocar o programa em funcionamento, a decisão estabeleceu outras etapas.
O município deverá constituir, em até 60 dias, uma comissão ou grupo técnico responsável pela implantação do serviço.
Também deverá apresentar, no prazo de 120 dias, um plano de ação e cronograma detalhado com as medidas necessárias para colocar o programa em funcionamento.
Esse planejamento deverá incluir providências legislativas, estrutura de pessoal, previsão orçamentária e critérios para seleção, capacitação e acompanhamento das famílias que participarão do serviço.
Justiça destaca prioridade à convivência familiar
Na sentença, o juízo ressaltou que o direito de crianças e adolescentes à convivência familiar e comunitária possui caráter de garantia fundamental.
A decisão também afirmou que a oferta do serviço de Família Acolhedora não pode ser tratada apenas como uma escolha administrativa do município.
Segundo o entendimento judicial, cabe ao gestor definir como a política será implementada, mas não decidir se ela será ou não cumprida.
A Justiça também afastou os argumentos relacionados à falta de previsão orçamentária específica e à chamada teoria da reserva do possível.
Conforme a decisão, a ausência de dotação orçamentária, por si só, não seria suficiente para afastar uma obrigação destinada à garantia de um direito fundamental submetido ao regime de prioridade absoluta.
O que é o Família Acolhedora
O serviço permite que crianças e adolescentes afastados temporariamente de suas famílias de origem sejam acolhidos por famílias previamente selecionadas, capacitadas e acompanhadas por uma equipe técnica.
O acolhimento é temporário e não equivale à adoção. O objetivo é oferecer proteção e convivência familiar enquanto são adotadas as medidas necessárias para a reintegração à família de origem ou, quando isso não for possível, para outra solução prevista em lei.





