A Prefeitura de Mirassol D’Oeste publicou no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso a decisão do Processo Administrativo de Responsabilização (PAR) nº 02/2025, que responsabiliza uma empresa por irregularidades relacionadas à contratação de serviços terceirizados. A multa aplicada é de R$ 8.055.791,47.
Na decisão, assinada pelo prefeito Hector Alvares Bezerra, o município informa que o valor corresponde ao benefício econômico-financeiro apontado no processo administrativo. Com a medida, a Prefeitura busca recuperar esse montante por meio da penalidade aplicada.
Documentação incompatível com registros oficiais
Segundo o documento, a contratação foi fundamentada em uma suposta Ata de Registro de Preços nº 148/2024, do Centro de Serviços Compartilhados do Estado do Amazonas (CSC/AM).
No entanto, conforme a decisão, durante a investigação administrativa foi constatado que a documentação utilizada apresentava incompatibilidades com os registros oficiais do órgão.
Após a conclusão da apuração, a Comissão Processante reconheceu a responsabilidade administrativa da empresa. O entendimento foi acompanhado pela Procuradoria Jurídica do Município, que considerou regular o procedimento e recomendou a aplicação das sanções.
O que determina a decisão
Entre as penalidades e determinações publicadas pela Prefeitura estão:
- Multa administrativa de R$ 8.055.791,47
- Proibição de a empresa licitar e contratar com o município pelo prazo de três anos
- Registro das sanções nos sistemas oficiais
- Cobrança administrativa da multa aplicada
- Instauração de procedimento para apurar falhas na contratação
- Abertura de Sindicância Administrativa para investigar eventual responsabilidade funcional de servidores e agentes públicos envolvidos na adesão à ata de registro de preços
Pontos que a apuração deverá esclarecer
A própria decisão determina a abertura de sindicância para apurar a conduta de agentes públicos envolvidos no procedimento, o que indica que o município ainda precisará esclarecer, entre outros aspectos, como a contratação foi formalizada, quem autorizou a adesão à ata, quais servidores acompanharam a execução do contrato e quais mecanismos de controle interno serão avaliados.
O documento assegura que a apuração será conduzida com garantia do contraditório e da ampla defesa.
Nota: Os fatos relatados constam em decisão administrativa publicada em jornal oficial. A responsabilização administrativa não implica, por si só, condenação judicial, e eventuais responsabilidades individuais ainda serão apuradas em sindicância, respeitando-se o contraditório e a ampla defesa. O Canal Diário mantém espaço aberto para manifestação da Prefeitura de Mirassol D’Oeste, da empresa citada e de todos os mencionados nesta reportagem.



