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Pontes e Lacerda

Prefeitura de Pontes e Lacerda anula licitação do Encontro da Mulher Rural após concluir existência de irregularidades intencionais

Decisão administrativa atribui atuação dolosa à empresa VIP Eventos, anula o pregão e encerra contrato sem pagamento do saldo restante

Reprodução

A Prefeitura de Pontes e Lacerda anulou o Pregão Presencial nº 033/2025 e a Ata de Registro de Preços nº 083/2025, utilizados para a contratação de serviços de decoração e buffet do Encontro da Mulher Rural, realizado em 2025, após concluir, em processo administrativo, que houve irregularidades intencionais durante a licitação.

A decisão foi assinada pelo prefeito Jakson Francisco Bassi e atribui à empresa VIP Eventos atuação dolosa, ou seja, consciente e intencional, para comprometer a competitividade do certame.

Segundo o documento, a Administração Municipal concluiu que a empresa teria atuado em conjunto com outras duas empresas para simular concorrência durante a formação dos preços apresentados na licitação.

A reportagem ressalta que essas conclusões constam da decisão administrativa da Prefeitura e não representam decisão judicial.

Licitação foi anulada

Com a decisão, o Município declarou a nulidade do Pregão Presencial nº 033/2025 e da Ata de Registro de Preços nº 083/2025.

Na prática, a Prefeitura determinou que:

  • a VIP Eventos não receberá os R$ 59.629,70 que ainda restavam para pagamento do contrato;
  • os R$ 52.670,30 já pagos permanecerão com a empresa, sendo considerados indenização pelos custos da realização do evento;
  • não haverá qualquer pagamento adicional referente ao contrato.

Pelos valores descritos na decisão, o contrato totalizava aproximadamente R$ 112,3 mil.

Município aponta ligação entre empresas

Segundo a decisão administrativa, a Prefeitura identificou indícios de vínculo entre os três orçamentos utilizados para compor a pesquisa de preços da licitação.

O documento cita que os orçamentos foram apresentados pelas empresas:

  • VIP Eventos;
  • Decor Arte;
  • Dom Rosa Buffet.

Conforme a decisão, foram identificados os seguintes elementos:

  • o orçamento da Decor Arte teria sido assinado por Vagner Silva;
  • a VIP Eventos possuía registro no mesmo endereço da Decor Arte;
  • Roseny Inácio Pereira, representante da VIP Eventos, seria mãe de Vagner;
  • o orçamento da Dom Rosa Buffet apresentava o mesmo CNPJ da Decor Arte;
  • esse orçamento teria sido assinado por Cleiton Silva, apontado como companheiro de Vagner;
  • Vagner compareceu à sessão da licitação representando a VIP Eventos por meio de procuração assinada por sua mãe.

Com base nesses fatos, a Prefeitura concluiu que não se tratava de mero erro administrativo ou desconhecimento das regras do procedimento licitatório, mas de uma atuação coordenada entre pessoas e empresas relacionadas para reduzir a concorrência.

Defesa da empresa

Durante o processo administrativo, a VIP Eventos contestou as acusações.

Segundo a defesa apresentada ao Município, a empresa alegou que:

  • foi convidada por servidores da Empaer para participar da contratação;
  • outras empresas também teriam sido convidadas, mas apenas ela compareceu;
  • não houve superfaturamento nem prejuízo aos cofres públicos;
  • os valores contratados seriam inferiores aos gastos registrados em edições anteriores do evento;
  • Vagner teria apresentado os três orçamentos seguindo orientação de servidores públicos;
  • a empresa agiu de boa-fé;
  • como o evento foi efetivamente realizado, não haveria obrigação de devolver valores recebidos.

A defesa também solicitou o pagamento do saldo contratual de R$ 59.629,70, pedido que foi rejeitado pela Administração Municipal.

Por que a empresa permaneceu com parte dos recursos

Embora tenha declarado a nulidade da licitação, a Prefeitura reconheceu que o evento foi realizado e que os serviços contratados foram efetivamente prestados.

Segundo a decisão, o Encontro da Mulher Rural ocorreu normalmente e recebeu avaliações positivas quanto à organização.

Inicialmente, a empresa havia sido notificada para devolver os valores já pagos. Entretanto, ao final do processo administrativo, o Município alterou esse entendimento.

A Administração informou que a empresa não apresentou documentação suficiente para comprovar integralmente os custos do evento, limitando-se a apresentar uma nota fiscal de R$ 8.207,28, além de relatórios, vídeos e informações sobre pagamentos realizados por Pix.

Mesmo sem considerar suficiente a documentação apresentada, a Prefeitura entendeu que seria impossível desconsiderar totalmente os serviços executados e decidiu manter os R$ 52.670,30 já pagos como forma de indenização pelos custos da execução do evento, sem reconhecer qualquer direito ao lucro decorrente de um contrato declarado nulo.

Participação do Tribunal de Contas

A decisão também menciona manifestação do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT).

Conforme o documento, o Tribunal recomendou que o Município concluísse o processo administrativo, avaliasse a existência de irregularidades insanáveis e, caso confirmadas, anulasse a licitação, analisasse eventual restituição de valores, verificasse a necessidade de abertura de sindicância e garantisse o direito ao contraditório e à ampla defesa.

O documento deixa claro que a decisão de anular a licitação foi tomada pela própria Prefeitura, e não diretamente pelo Tribunal de Contas.

Documento apresenta inconsistências

Durante a análise do processo administrativo, também foram identificadas inconsistências no próprio documento.

Entre elas:

  • em um trecho consta que o evento ocorreu em 18 de outubro de 2025, enquanto outra parte do documento pode levar ao entendimento de que a data seria 30 de outubro de 2025;
  • o evento é citado em momentos diferentes como 8º Encontro da Mulher Rural e também como VII Encontro da Mulher Rural, gerando divergência sobre a edição realizada.

Até a publicação desta reportagem, a decisão administrativa não prevê aplicação de multa, declaração de inidoneidade da empresa, suspensão para participar de futuras licitações, punição disciplinar a servidores ou devolução dos R$ 52.670,30 já recebidos.

Também não há informação, no documento analisado, sobre eventual recurso administrativo da empresa contra a decisão.

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