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Pontes e Lacerda

Justiça determina reforço no atendimento a crianças e adolescentes com deficiência em Pontes e Lacerda

Decisão atende ação do Ministério Público e obriga o município a ampliar a estrutura multiprofissional, capacitar equipes e apresentar plano de ação para reduzir déficits no atendimento especializado.

Ilustrativa

A Justiça julgou procedente uma Ação Civil Pública proposta pela 1ª Promotoria de Justiça Cível de Pontes e Lacerda e determinou que o município adote medidas para melhorar o atendimento educacional e multiprofissional destinado a crianças e adolescentes com deficiência matriculados na rede municipal.

Segundo o Ministério Público de Mato Grosso, a ação foi apresentada após a identificação de insuficiência de profissionais e dificuldades no atendimento especializado, especialmente para estudantes com Transtorno do Espectro Autista (TEA).

Na sentença, o Judiciário reconheceu a existência de deficiências na estrutura disponibilizada pelo município e entendeu que havia elementos suficientes para justificar a intervenção judicial diante da persistência do déficit no atendimento especializado.

Município terá 120 dias para reforçar equipe multiprofissional

Conforme a decisão, o município deverá garantir, no prazo de 120 dias, uma estrutura multiprofissional suficiente para atender à demanda existente.

A determinação prevê a disponibilização de profissionais de áreas como psicologia, terapia ocupacional, fonoaudiologia, psicopedagogia e fisioterapia, além de outras especialidades que se mostrarem necessárias.

Caberá à administração municipal definir os meios legais e administrativos para viabilizar a oferta desses serviços.

Capacitação para atendimento de estudantes com TEA

A sentença também determinou que o município implante, em até 180 dias, um programa de capacitação continuada para os profissionais que atuam com crianças e adolescentes com TEA.

A formação deverá contemplar o método de Análise do Comportamento Aplicada (ABA) e outras abordagens baseadas em evidências científicas, respeitando a autonomia técnica dos profissionais na escolha da metodologia mais adequada para cada caso.

Prefeitura terá de apresentar plano de ação

Além da ampliação da estrutura, o município deverá adotar medidas para evitar interrupções no atendimento especializado.

A Justiça também determinou que a Prefeitura apresente, no prazo de 60 dias, um plano de ação detalhado com diagnóstico da demanda atual, identificação de eventuais déficits de profissionais, cronograma para execução das medidas e indicadores de acompanhamento.

O cumprimento das determinações deverá ser acompanhado por meio de relatórios trimestrais apresentados pelo município.

A decisão busca assegurar que crianças e adolescentes com deficiência tenham acesso contínuo e adequado aos serviços educacionais e multiprofissionais previstos em lei.

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