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TCE-MT determina que ex-servidor devolva mais de R$ 414 mil à Prefeitura de Mirassol d’Oeste

Tribunal apontou 12 créditos indevidos na folha de pagamento municipal entre 2019 e 2022. Ex-servidor também foi multado e processo será encaminhado ao Ministério Público.

Reprodução

O Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT) determinou que um ex-servidor da Prefeitura de Mirassol d’Oeste devolva R$ 414.584,61 aos cofres públicos após a identificação de irregularidades na folha de pagamento do município.

A decisão foi publicada nesta quarta-feira (14) no Diário Oficial de Contas. Segundo o acórdão, o ex-servidor, identificado pelas iniciais J.D.E.R., foi responsabilizado por 12 créditos considerados indevidos, realizados entre dezembro de 2019 e setembro de 2022.

De acordo com a decisão, as irregularidades envolveram adulteração e manipulação de informações em arquivos enviados à instituição bancária responsável pelo pagamento dos salários dos servidores municipais. O prejuízo apurado chegou a R$ 414.584,61.

O valor deverá ser ressarcido integralmente aos cofres públicos, com atualização monetária calculada a partir das datas de cada movimentação.

Além da devolução do dinheiro, o TCE-MT aplicou ao ex-servidor uma multa equivalente a 10 Unidades Padrão Fiscal de Mato Grosso (UPF/MT). O ressarcimento e a multa deverão ser pagos com recursos próprios no prazo de 60 dias.

Auditoria identificou créditos indevidos

As irregularidades foram apuradas por meio de uma Tomada de Contas Especial, procedimento utilizado para identificar responsáveis e quantificar prejuízos ao patrimônio público.

Entre os lançamentos relacionados no processo estão créditos de R$ 1.053,67, em dezembro de 2019; R$ 902,50, em julho de 2020; R$ 1.532,95, em janeiro de 2021; R$ 2.812,90, em maio de 2021; R$ 6.032,09, em junho de 2021; R$ 6.754,77, em março de 2022; e R$ 20.264,31, em abril de 2022.

O relatório também identificou movimentações de valores mais elevados, entre elas créditos de R$ 97.029,60 e R$ 73.598,18.

Após a análise do caso, as contas da Tomada de Contas Especial foram julgadas irregulares. A decisão foi unânime.

Ex-secretário não foi responsabilizado pelo prejuízo

O processo também analisou a atuação de Jeffer Kleber de Oliveira, que ocupava o cargo de secretário municipal de Administração e Planejamento durante parte do período investigado.

Segundo o acórdão, não foram encontrados elementos suficientes para demonstrar dolo, erro grosseiro ou relação direta entre a conduta do então secretário e o prejuízo apurado.

Com isso, a obrigação de devolver os R$ 414.584,61 foi atribuída exclusivamente ao ex-servidor identificado pelas iniciais J.D.E.R.

Prefeitura terá de reforçar controles internos

Além das sanções impostas ao ex-servidor, o Tribunal de Contas determinou providências à atual administração de Mirassol d’Oeste para reduzir o risco de novas irregularidades nos pagamentos.

A Prefeitura terá prazo de 90 dias para reestruturar a Unidade de Controle Interno, garantindo a equipe mínima prevista em lei, além de estabelecer procedimentos documentados para a comunicação de irregularidades ao TCE-MT.

O Tribunal também recomendou o aperfeiçoamento dos mecanismos de conferência e autenticação dos arquivos utilizados nos pagamentos, incluindo controles que permitam identificar e rastrear eventuais alterações.

Processo será encaminhado ao Ministério Público

O acórdão ainda determina o encaminhamento de cópia integral do processo ao Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT), que poderá analisar o caso e adotar as providências que considerar cabíveis dentro de suas atribuições.

A decisão do Tribunal de Contas trata da responsabilização administrativa e do ressarcimento ao município. Até o momento, não há informação de que os valores determinados pelo TCE-MT já tenham sido devolvidos.

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