Clima
--°C
Pontes e Lacerda

Bombeiro condenado por estupro de adolescente em Pontes e Lacerda é desligado da corporação

Crime ocorreu em 2018, em Pontes e Lacerda; ex-sargento foi condenado a oito anos de prisão e teve vínculo encerrado após trânsito em julgado

Screenshot

O terceiro-sargento Marcelo Cunha Leite foi desligado definitivamente do Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso após o trânsito em julgado de uma condenação criminal por estupro contra uma pessoa de 16 anos, em um caso ocorrido em 2018, em Pontes e Lacerda.

A exoneração de ofício foi publicada no Diário Oficial do Estado em 1º de setembro. A Portaria nº 319/DGP/2026 determina o desligamento do serviço ativo e informa que a decisão judicial se tornou definitiva em 25 de agosto de 2026, no processo nº 0007226-10.2018.8.11.0013. Os efeitos administrativos e financeiros passaram a valer em 31 de agosto. 

Condenação a oito anos

Decisão do Superior Tribunal de Justiça registra que Marcelo Cunha Leite foi condenado a oito anos de reclusão, em regime inicial semiaberto, por crime previsto no artigo 213, § 1º, do Código Penal. 

No STJ, a defesa questionou, entre outros pontos, a data atribuída ao fato, o procedimento de reconhecimento fotográfico e a suficiência das provas utilizadas na condenação. O caso chegou à Sexta Turma da Corte. 

Crime ocorreu dentro de clube

O episódio foi registrado em agosto de 2018, em um clube recreativo de Pontes e Lacerda.

Segundo informações divulgadas pela Polícia Civil na época, a vítima, de 16 anos, relatou ter sido abordada pelo então bombeiro dentro de um banheiro. Depois de conseguir se afastar em um primeiro momento, teria sido novamente abordada no local. Uma testemunha entrou no banheiro e presenciou parte da situação, acionando a polícia. Marcelo acabou preso em flagrante. 

Com a condenação definitiva, o tratamento jurídico do caso deixou de ser de mera suspeita, uma vez que houve trânsito em julgado da decisão.

Uniforme e identidade serão recolhidos

Além da exoneração, a portaria determina o recolhimento da identidade funcional, do uniforme e de eventuais materiais pertencentes ao patrimônio público que ainda estivessem em posse do ex-militar. 

O Corpo de Bombeiros também determinou a regularização dos registros da vida funcional de Marcelo e a suspensão dos pagamentos vinculados ao cargo. 

A corporação deverá ainda verificar se existem armas de fogo registradas em nome dele no sistema SIGMA e adotar as providências administrativas e legais necessárias. 

Decisão encerrou vínculo com a corporação

Marcelo estava lotado no Quartel do Comando-Geral do Corpo de Bombeiros, em Cuiabá.

Com o trânsito em julgado e a publicação da portaria, o vínculo funcional com a corporação foi encerrado.

Receba as notícias mais relevantes de Vale do Araguaia e região direto no seu WhatsApp. Participe da Comunidade

PUBLICIDADE

EM DESTAQUE

PUBLICIDADE

Leia Mais