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Pontes e Lacerda

Justiça condena policial penal e cinco detentos por esquema de drogas no CDP de Pontes e Lacerda

Agente vendia entrada de ilícitos por até R$ 10 mil e senha de wi-fi por R$ 1 mil; investigação começou com maconha escondida em colchão

A 3ª Vara da Comarca de Pontes e Lacerda condenou seis pessoas — um policial penal e cinco detentos — por participação em um esquema criminoso de entrada de drogas, celulares e outros materiais ilícitos no Centro de Detenção Provisória (CDP) do município. A sentença foi proferida pela juíza Djéssica Giseli Küntzer.

Os réus foram condenados pelos crimes de tráfico de drogas, associação criminosa, corrupção passiva e coação no curso do processo, conforme a participação de cada um no esquema.

Investigação começou com colchão

As investigações tiveram início em maio de 2024, quando servidores da unidade identificaram 422 gramas de maconha escondidos dentro de um colchão que seria entregue a um detento. A droga foi descoberta durante inspeção com o aparelho de body scanner (raio-X), instalado recentemente no presídio.

Segundo o processo, o colchão foi comprado por uma familiar de um dos presos e enviado ao CDP por meio de um motorista de aplicativo.

Policial vendia acesso e wi-fi

Durante a instrução, ficou comprovado que o policial penal utilizava o cargo para facilitar a entrada de drogas e celulares na unidade. Segundo a sentença, ele recebia entre R$ 5 mil e R$ 10 mil para permitir a entrega dos materiais ilícitos.

A investigação também demonstrou que o servidor comercializava a senha da rede wi-fi da unidade aos detentos pelo valor de R$ 1 mil.

Diante da gravidade da conduta, a magistrada determinou, além da condenação criminal, a perda do cargo público do policial penal.

Testemunha ameaçada de morte

A sentença também reconheceu o crime de coação no curso do processo. Conforme os autos, após a descoberta do esquema, os envolvidos ameaçaram de morte um detento que colaborava com as investigações.

Além das ameaças, o grupo tentou convencer a testemunha a alterar o depoimento e acusar falsamente outros policiais penais de participação nos crimes.

As penas

As penas foram fixadas de acordo com a atuação de cada réu:

O policial penal foi condenado a 23 anos, 4 meses e 20 dias de reclusão, além de 1 ano e 6 meses de detenção, em regime inicial fechado. O réu apontado como idealizador e articulador da logística recebeu 21 anos, 1 mês e 10 dias de reclusão. Outros dois condenados pegaram 18 anos, 10 meses e 10 dias de reclusão cada. Um quinto réu foi condenado a 13 anos, 5 meses e 20 dias, e a responsável pela compra externa do colchão recebeu 9 anos e 4 meses de reclusão.

Todos deverão iniciar o cumprimento da pena em regime fechado.

Gravidade destacada pela Justiça

Na decisão, a magistrada destacou a gravidade dos crimes e os prejuízos à segurança do sistema prisional, especialmente pela participação de um agente público. Segundo ela, o acusado “transformou a função pública que exercia em instrumento de obtenção de vantagens particulares, utilizando-se da posição de agente estatal responsável pela custódia e fiscalização dos privados de liberdade para permitir a entrada de objetos ilícitos”.

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