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Pontes e Lacerda

TCE aprofunda apuração sobre licitação de R$ 9,1 milhões da Prefeitura de Pontes e Lacerda

Representação questiona documentação técnica, vínculos entre empresas e composição tributária; contratação não foi suspensa

Reprodução

O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) determinou o aprofundamento da análise sobre possíveis irregularidades no Pregão Eletrônico nº 023/2026, realizado pela Prefeitura de Pontes e Lacerda para contratação de serviços de apoio, logística e limpeza. A licitação resultou em uma ata de registro de preços no valor de R$ 9.145.390,92. A decisão é do conselheiro Antonio Joaquim e consta no Diário Oficial de Contas de 17 de setembro.

A representação foi apresentada pela GMN Empreendimentos Ltda., empresa que participou da disputa, e tem como alvo pontos relacionados à vencedora, Aval Negócios e Terceirizações Ltda.. Entre os temas que deverão ser aprofundados estão a comprovação da experiência técnica, as relações societárias e patrimoniais apontadas pela concorrente, a compatibilidade das atividades econômicas e a composição tributária da proposta.

Apesar de admitir a representação e determinar o prosseguimento da apuração, o TCE-MT não suspendeu a contratação neste momento. Segundo a decisão, os elementos apresentados até esta fase ainda não demonstram que os questionamentos levantados sejam suficientes para tornar inviável a proposta apresentada pela empresa vencedora.

A Prefeitura havia estimado inicialmente a contratação em R$ 14.546.987,44. Em 27 de agosto, os quatro itens da licitação foram adjudicados à Aval, resultando na ata de R$ 9,14 milhões, aproximadamente 37,13% abaixo do valor inicialmente estimado.

Um dos principais pontos sob análise envolve o Item 01, destinado aos serviços de apoio e logística. Conforme a decisão, a planilha apresentada pela Aval utilizou alíquotas relacionadas ao Simples Nacional, e a própria empresa reconheceu que algumas funções poderiam, em tese, estar sujeitas a tratamento tributário diferente. A empresa sustentou, entretanto, que sua margem de lucro seria suficiente para absorver eventual alteração sem necessidade de aumentar o preço ofertado.

Outro questionamento envolve um atestado de capacidade técnica emitido pela Cesteiro Alimentos Ltda. em favor da Aval. A GMN alegou que existiriam relações econômicas e familiares entre as empresas e questionou a independência do documento. A Aval contestou a acusação e afirmou que as empresas possuem CNPJs, alvarás e estruturas patrimoniais distintas, além de sustentar que os serviços descritos no atestado foram efetivamente executados.

Antonio Joaquim considerou que uma eventual relação econômica ou familiar, isoladamente, não é suficiente para concluir que o atestado seja inválido. Por outro lado, determinou que a efetiva prestação dos serviços, a documentação de suporte, as relações entre as empresas e outros elementos apresentados na representação sejam analisados com maior profundidade durante a instrução.

A continuidade dos serviços de limpeza nas unidades de saúde também foi considerada na decisão sobre a cautelar. A Secretaria Municipal de Saúde já havia autorizado R$ 191.460 para execução desses serviços, com início previsto para 8 de setembro. Para o relator, uma suspensão imediata poderia afetar a continuidade de um serviço público essencial.

Com isso, a contratação permanece em andamento enquanto o TCE-MT analisa os questionamentos. A decisão atual não conclui que houve irregularidade, nem valida definitivamente todos os pontos da licitação. O processo seguirá para instrução, quando serão examinados de forma mais detalhada os documentos e argumentos apresentados pelas partes.

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