O Governo de Mato Grosso ampliou as condições do Programa Extraordinário de Recuperação de Créditos Tributários (Refis III), permitindo que contribuintes regularizem dívidas estaduais com descontos de até 90% sobre multas e 50% sobre juros de mora, conforme o tipo de débito. As novas regras foram anunciadas pela Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz-MT) nesta terça-feira (27) e entram em vigor no dia 9 de novembro.

Com a mudança, o programa passa a contemplar débitos com fatos geradores ocorridos até 30 de abril de 2026. Anteriormente, o prazo alcançava apenas pendências até 31 de março de 2025. A ampliação permite que mais pessoas e empresas negociem dívidas relacionadas a impostos estaduais, incluindo ICMS, IPVA e ITCD.

Para aproveitar os descontos especiais oferecidos na modalidade de pagamento à vista, os interessados deverão aderir ao programa entre 9 de novembro e 10 de dezembro de 2026. O pagamento integral deverá ser realizado até 21 de dezembro. As alterações estão previstas no Decreto Estadual nº 2.299/2026, publicado no Diário Oficial de segunda-feira (26).

Descontos podem chegar a 90%

Segundo a Sefaz-MT, os contribuintes com débitos decorrentes do não pagamento de impostos poderão obter redução de 90% das multas e de 50% dos juros de mora. Já as multas relacionadas à falta de integração dos meios de pagamento poderão receber desconto de 90%, enquanto penalidades por descumprimento de outras obrigações acessórias terão redução de até 60%.

No caso das multas por falta de integração dos meios de pagamento, o desconto dependerá da regularização da obrigação até a data de adesão. O contribuinte também deverá declarar que cumpriu integralmente a exigência. Caso seja constatada alguma irregularidade, o benefício poderá ser cancelado e a dívida recalculada sem o desconto.

Além das condições especiais para quitação à vista, o Refis III mantém a possibilidade de parcelamento em até 60 vezes, com descontos de até 40%, dependendo da natureza da obrigação. Para essas modalidades já existentes, o prazo de adesão permanece aberto até 29 de dezembro de 2026.

Quem pode participar do programa

O Refis III contempla débitos relacionados ao antigo ICM, ICMS, IPVA e ITCD, incluindo dívidas inscritas ou não em dívida ativa. Também podem ser negociados débitos em discussão administrativa ou judicial e valores vinculados a parcelamentos anteriores, sejam eles ativos ou rescindidos.

No caso do IPVA, existe uma regra específica: somente poderão ser incluídos débitos que estejam sob gestão da Procuradoria-Geral do Estado (PGE), mesmo que ainda não estejam inscritos em dívida ativa.

A medida poderá beneficiar empresas, comerciantes, prestadores de serviços e proprietários de veículos em diferentes regiões de Mato Grosso, incluindo Pontes e Lacerda, Cáceres, Mirassol d’Oeste e outros municípios do Oeste do Estado.

Como aderir ao Refis III

Os contribuintes ou contabilistas que já possuem acesso aos serviços da Secretaria de Fazenda deverão entrar no Sefaz Digital, utilizando login e senha. Dentro do Sistema CF 3.0, será necessário selecionar a opção “Parcelamento”, depois “Gerar Parcelamento”, informar a inscrição estadual ou CNPJ e escolher a modalidade de negociação desejada.

Quem não possui acesso aos serviços fazendários deverá solicitar a adesão pelo Sistema e-Process, utilizando o formulário disponível na opção “Baixar Modelos”, na área de Parcelamento/Compensação.

Segundo o Governo do Estado, a ampliação do Refis III busca facilitar a regularização fiscal, recuperar receitas públicas e reduzir processos administrativos e judiciais relacionados à cobrança de tributos.

A orientação é que os contribuintes consultem seus débitos e verifiquem as condições aplicáveis antes de aderir, já que os descontos variam conforme a natureza da dívida e a modalidade de pagamento escolhida.