O fim da escala 6×1 já foi aprovado e promulgado no Brasil, mas as principais mudanças ainda não começaram a valer. A Emenda Constitucional nº 141, publicada em 16 de outubro de 2026, estabelece dois dias de repouso semanal remunerado e redução gradual da jornada máxima de trabalho, sem redução salarial.
Na prática, trabalhadores que hoje cumprem seis dias de trabalho para apenas um de descanso passarão a ter dois dias de folga por semana. Uma dessas folgas deverá ser preferencialmente aos domingos, mas isso não significa que todos passarão automaticamente a folgar sábado e domingo. A organização das escalas poderá variar conforme a atividade, o setor e os acordos ou convenções coletivas.
As primeiras mudanças começam em dezembro de 2026. Após dois meses da publicação da emenda, a jornada máxima semanal cairá das atuais 44 horas para 42 horas, e passam a valer também os dois dias de descanso remunerado por semana. A Câmara informa ainda que, nesse período de transição, acordos ou convenções coletivas poderão permitir ajustes na jornada diária para viabilizar as 42 horas semanais.
Jornada cai para 40 horas em 2027
A segunda etapa da mudança ocorrerá 14 meses após a promulgação da emenda. A partir de dezembro de 2027, a jornada máxima será reduzida para 40 horas semanais, mantendo-se os dois dias de repouso e sem qualquer redução salarial.
A Emenda Constitucional também determina que a redução da jornada e o aumento do período de descanso se aplicam aos contratos de trabalho já existentes. A proteção contra redução salarial vale inclusive para os pisos salariais.
Quem já trabalha 40 horas ou menos por semana não terá necessariamente uma nova redução proporcional da jornada, mas passa a ser alcançado pelas regras sobre os dois dias de repouso semanal, conforme as condições previstas na emenda.
E quem trabalha em escala 5×1?
Para trabalhadores que atualmente estão em regime 5×1, o enquadramento dependerá da organização da jornada e das regras da categoria. A nova Constituição passa a assegurar dois dias de repouso semanal remunerado como regra geral, mas regimes específicos poderão exigir adaptação por meio de acordo ou convenção coletiva, desde que respeitados os limites estabelecidos pela emenda.
Isso significa que não basta apenas contar quantos dias são trabalhados em sequência. Empresas e trabalhadores terão que observar a carga horária semanal, os dois períodos de descanso e eventuais regras previstas em convenções coletivas.
Quando começa a valer
A promulgação ocorreu em 16 de outubro de 2026. A própria Câmara estabelece uma transição em duas etapas: primeiro, dois dias de descanso e jornada máxima de 42 horas após dois meses; depois, 40 horas semanais um ano após essa primeira etapa.
Assim, até meados de dezembro de 2026, continuam valendo as regras atuais para a maioria dos trabalhadores. A partir daí, empresas deverão adequar escalas e jornadas às novas exigências constitucionais.





