A Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) concedeu uma tutela de urgência obrigando a Prefeitura de Pontes e Lacerda a assegurar atendimento integral e inclusivo a crianças e adolescentes com deficiência, com foco especial naquelas diagnosticadas com Transtorno do Espectro Autista (TEA). A decisão abrange as redes municipais de saúde e educação.
A medida judicial é resultado do julgamento de um agravo de instrumento interposto pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT). A Ação Civil Pública original foi ajuizada em dezembro de 2025 pela 1ª Promotoria de Justiça Cível de Pontes e Lacerda, assinada pela promotora Mariana Batizoco Silva Alcântara, que denunciou a “omissão estrutural” do Município frente a centenas de crianças sem acesso a atendimento especializado adequado.
Prazos e Obrigações
A Justiça estabeleceu um cronograma rigoroso para que a Prefeitura de Pontes e Lacerda adeque seus serviços. O poder público municipal deverá cumprir as seguintes determinações:
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Até 60 dias: Apresentar um plano de ação detalhado voltado ao atendimento integral de crianças e adolescentes com TEA.
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Até 120 dias: Disponibilizar uma equipe multiprofissional permanente para o atendimento nas redes de saúde e educação.
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Até 180 dias: Implementar capacitação continuada no método ABA (Análise do Comportamento Aplicada) e em outras metodologias previstas no SUS para os profissionais da rede municipal.
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Ações Contínuas: Garantir a continuidade dos serviços de apoio especializado sem interrupções e enviar relatórios trimestrais ao MP detalhando contratações, capacitações, número de atendidos e eventuais dificuldades.
Danos Irreversíveis
Na decisão, o desembargador Deosdete Cruz Junior destacou a gravidade da situação. Segundo os dados do processo (nº 1016355-80.2026.8.11.0000), há 206 alunos com deficiência (TEA, deficiência intelectual, física, auditiva e visual) na rede municipal, dos quais 154 necessitam de profissional de apoio.
O magistrado enfatizou que a insuficiência de estrutura compromete o direito fundamental à saúde e à educação e gera um perigo de dano irreversível ao desenvolvimento dessas crianças. “Crianças e adolescentes com deficiência vivem janela de desenvolvimento neuropsicomotor e socioemocional que não é recuperável. O tempo perdido por ausência de intervenção adequada não se recompõe com provimento final tardio. A ausência de atendimento especializado gera prejuízos progressivos, regressões cognitivas, agravamento de quadros clínicos e comprometimento da autonomia”, cravou o desembargador.