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MP pede que prefeito de Vila Bela devolva cerca de 9 milhões aos cofres públicos, por irregularidades em gestão

O prefeito chegou a recorrer da decisão, alegando prescrção, porém foi negada.

20/08/2024 às 07h44 Atualizada em 20/08/2024 às 08h48
Por: Nailton Alves Fonte: Midia Jur
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Foto: Reprodução
Foto: Reprodução

O prefeito de Vila Bela da Santíssima Trindade, Jacob André Bringsken, poderá ser condenado ao pagamento no valor de R$ 9 milhões por dispensas ilegais de licitação, alteração de objeto de contrato e superfaturamento na reforma de uma escola municipal, praticados durante seu mandato no ano de 2001.

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De acordo com a denúncia do Ministério Público Estadual (MPE) foi constatada a dispensa indevida de diversas licitações no período de janeiro a agosto de 2001, totalizando o montante de R$ 1.1 milhão. Segundo o MPE, os gastos não se enquadravam nas hipóteses legais de inexigibilidade ou dispensa, “tendo praticado tais condutas com fim de favorecer interesse particular”. 

À época, o prefeito justificou que o sistema eletrônico estava inoperante. Entretanto, ele não apresentou comprovação do fato narrado, além disso sequer informou a data em que o sistema supostamente não estaria funcionando.

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“Desse modo, verifica-se que o réu, enquanto Prefeito do Município e ordenador de despesas, tinha ciência de que as contratações se davam sem prévia licitação ou dispensa regular, e que os pagamentos ocorreram sem prévio empenho, conforme se dessume da contestação”, diz trecho da ação.

A segunda acusação ao qual Jacob foi condenado trata-se de alteração de objeto de contrato, onde o prefeito firmou contrato, com dispensa de licitação, junto a empresa Nivelar Construções Ltda, em janeiro de 2001, pelo valor de R$ 13 mil, para realizar a reforma da Praça Central do município.  Entretanto, o prefeito teria demolido a referida praça, que havia sido tombada como patrimônio cultural, tendo ordenado a utilização de maquinário pertencente à prefeitura e a mão de obra dos funcionários públicos para atuarem no canteiro de obras, e apesar disso efetuou o pagamento à empresa.

Em resposta,  Bringsken alegou que o uso dos maquinários foi por um período curto de tempo, assim como foram utilizados poucos funcionários públicos “para uma breve limpeza no local e obras de drenagens adjacentes, que não estavam previstas no contrato com a empresa Construtora Nivelar Ltda”.

Apesar das alegações apresentadas, a Comissão de Obras da Câmara Municipal, atestou que apenas os serviços de remoção dos calçamentos, meio-fio, coreto, arborização e tapume em tábua horizontal foram realizados até abril de 2001, mas que “todo serviço efetuado no local e acima especificado foi executado com máquina e caminhão da Prefeitura, bem como com funcionários da mesma, e que mesmo assim, pagamento parcial já fora efetuado no valor de R$ 13.308,00 até 28/02/2001”.

Conforme consta nos autos, Jacob não apresentou qualquer documento que comprovasse que a utilização de maquinário e mão de obra do município se deu para realização de serviços que não estavam previstos no contrato com a empresa Construtora Nivelar, tampouco juntou documentação comprobatória de que a empresa prestou os serviços contratados.

“Pelo contrário, os documentos demonstram que a empresa Construtora Nivelar Ltda foi contratada para, dentre outros serviços, demolir piso, retirar entulho, cortar e destocar árvores, atividades idênticas às que foram realizadas pelo maquinário e mão-de-obra do Município, conforme fotografias de fls. 62/63. Desse modo, verifica-se que o réu, enquanto Prefeito do Município e ordenador de despesas, tinha ciência de que o maquinário e a mão-de-obra do Município foram utilizados para realização dos serviços objeto do Contrato nº 003/2001, não obstante, ainda assim efetuou o pagamento do valor de R$ 13.308,00 à empresa Construtora Nivelar Ltda, sem que esta tivesse efetivamente prestado os serviços”, diz trecho da ação. 

Já a terceira acusação, se trata de superfaturamento na reforma da Escola Municipal Ricardo Franco. De acordo com o MPE, o prefeito teria realizado o pagamento de R$ 38 mil pela obra, entretanto, após uma inspeção, verificou-se que a reforma não passaria do valor de R$ 10 mil.

Acerca dos fatos,  Bringsken afirmou que a contratação se deu por valor compatível e que os serviços contratados foram executados.

Entretanto, conforme apresentado nos autos, foram anexados documentos e orçamentos que comprovam que os serviços prestados pela empresa contratada por R$ 38 mil, foram orçados em R$ 10 mil,  junto ao comércio e fornecedores locais.

“É cediço que a contratação pela administração pública, via licitação, em geral resulta na cobrança de preços ligeiramente superiores aos praticados pelo mercado, haja vista os riscos inerentes à operação. Contudo, na espécie verifica-se que o preço contratado é quase quatro vezes superior ao valor orçado, de forma que foi demonstrada irregularidade no valor da contratação, sobretudo porque não há comprovação do instrumento licitatório (carta convite)”, aponta a ação. 

Diante disso, o prefeito foi condenado ao pagamento de R$ 1.1 milhão, devendo ainda "todos os valores serem acrescidos de correção monetária pelo INPC e juros de mora (0,5% ao mês até a entrada em vigor do Código Civil de 2003 e 1% ao mês a partir de então) a partir da data do efetivo desembolso", traz a decisão.

A condenação transitou em julgado em setembro de 2021 e pelo último cálculo feito pelo Ministério Público, em novembro de 2021, a dívida do gestor já se acumulava em R$ 9 milhões.

Prefeito recorreu

Bringsken chegou a recorrer da decisão, contestando todas as acusações, alegando que, durante sua gestão como prefeito, “se pautou pela legalidade dos seus atos, tendo inclusive regularizado as contas do erário municipal”. Ele disse ainda que o MPE não demonstrou  qualquer fato que configure os tais atos de improbidade, “sendo que para a configuração deste necessita ser comprovado a má-fé do agente público”.

Além disso, a defesa do prefeito pediu pela prescrição, apontando que os fatos narrados aconteceram em 2001 e a petição inicial foi distribuída em 2009. “Forçoso reconhecer que a pretensão de ressarcimento ao erário por eventuais atos culposos praticados pelo Réu foi fulminada pela prescrição quinquenal”, alegou a defesa. 

A decisão, emitida em julho deste ano, rejeitou o pedido de prescrição e manteve a sentença, que ocorreu no ano de de 2019, condenando Bringsken pelas três acusações acima, concluindo pela prática de atos de improbidade administrativa e solicitando o ressarcimento ao erário.

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Sobre o município
Vila Bela da Santíssima Trindade é um município brasileiro no estado de Mato Grosso, Região Centro-Oeste do país. Localiza-se no Alto Guaporé e sua população em 2020 foi de 16.271 habitantes.
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