O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) determinou, na última sexta-feira (30), a remoção imediata de publicações nas redes sociais Instagram e Facebook feitas pelo atual prefeito Alcino Pereira Barcelos. A decisão foi proferida pela juíza eleitoral Djéssica Giseli Küntzer, da 25ª Zona Eleitoral de Pontes e Lacerda, após uma representação apresentada pela coligação "Acredito na Mudança". A acusação aponta que Alcino Barcelos veiculou desinformação e ofensas direcionadas ao candidato a prefeito, Dito Braga.
A controvérsia teve início quando Alcino Barcelos postou um vídeo em suas redes sociais, insinuando que um dos candidatos à prefeitura de Pontes e Lacerda estaria disposto a gastar até 10 milhões de reais em sua campanha, muito acima do limite legal de 700 mil reais. No vídeo, Barcelos declarou:
"Gente, bom dia. Tão dizendo por aí que tem candidato batendo no peito que vai gastar 4, 5 milhões na campanha de prefeito, e se for preciso gasta 10 milhões. Deixa eu dizer uma coisa para vocês, primeiro que é crime, o teto de gasto para prefeito de Pontes e Lacerda é em torno de 700 mil reais....".
Apesar de não mencionar explicitamente o nome de Dito Braga, a coligação "Acredito na Mudança" alegou que os ataques foram claramente direcionados a ele, devido à sua condição financeira e sucesso como pecuarista em Pontes e Lacerda. A situação se agravou quando Alcino Barcelos respondeu a um seguidor que questionou quem seria o candidato mencionado, utilizando a palavra "(.....) num acreDITO que você não sabe quem é", em uma aparente referência a Dito Braga.
Em sua decisão, a juíza Djéssica Küntzer destacou que a liberdade de expressão, embora um direito fundamental, possui limites, especialmente quando envolve ofensas à honra ou à imagem de candidatos e coligações, ou a disseminação de informações sabidamente falsas. Dessa forma, a Justiça Eleitoral ordenou a remoção imediata das publicações e estipulou uma multa diária de R$ 500,00 reais em caso de descumprimento, tanto para Alcino Barcelos quanto para as plataformas envolvidas.
A decisão enfatiza a responsabilidade no uso das redes sociais durante o período eleitoral, reafirmando a necessidade de manter o debate político dentro dos limites da legalidade e do respeito mútuo entre os candidatos.
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