Recentemente, usuários de redes sociais, especialmente no WhatsApp, têm utilizado o espaço digital para realizar enquetes eleitorais, questionando o voto dos internautas em determinados candidatos. No entanto, o que muitos desconhecem é que essa prática é considerada crime pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), conforme a Resolução TSE nº 23.600/2019.
De acordo com o TSE, enquetes e sondagens eleitorais estão proibidas desde o dia 15 de agosto, data limite para o registro de candidaturas. A norma prevê que qualquer levantamento de opiniões apresentado ao público como pesquisa eleitoral deve ser registrado na Justiça Eleitoral, caso contrário será considerado uma "pesquisa de opinião pública sem registro". Quem desrespeitar essa proibição pode receber multas que variam de R$ 53 mil a R$ 106 mil.
O tribunal explica que essas enquetes são caracterizadas por não seguirem um plano amostral ou método científico, dependendo da participação espontânea de eleitores. Nas eleições municipais de 2012, a prática ainda era permitida, desde que fosse claramente informado que se tratava apenas de um levantamento de opinião, sem valor científico. Contudo, desde 2021, a legislação foi modificada e, a partir de 15 de agosto de cada ano eleitoral, o TSE exerce poder de polícia sobre a divulgação dessas enquetes, podendo ordenar sua remoção imediata sob pena de crime de desobediência.
Antes, a infração era punida com multa, mas, atualmente, eventuais violações são tratadas judicialmente no sistema eletrônico da Justiça Eleitoral, sob a classe processual "Notícia de Irregularidade da Propaganda Eleitoral (NIP)".
O TSE esclarece que existe uma distinção importante entre enquetes (sondagens) e pesquisas eleitorais. Enquanto as pesquisas eleitorais devem seguir rigorosos métodos científicos e ser registradas na Justiça Eleitoral, as enquetes não possuem esse controle, sendo meras sondagens informais de opinião. As pesquisas, além disso, devem apresentar informações detalhadas, como quem as contratou, metodologia, período de realização e origem dos recursos financeiros.
Portanto, antes de participar ou divulgar enquetes eleitorais nas redes sociais, é importante estar atento à legislação para evitar complicações judiciais.
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