A Justiça Eleitoral de Mato Grosso determinou a proibição da venda e consumo de bebidas alcoólicas em 10 cidades do estado durante o final de semana das eleições. A medida será válida a partir das 23h de sábado, 5 de outubro, até às 19h do domingo, 6 de outubro, dia do pleito.
De acordo com a decisão, a venda de bebidas alcoólicas estará proibida em bares, restaurantes e outros estabelecimentos comerciais, assim como o consumo em locais públicos. A decisão tem como objetivo "preservar o estado psíquico dos eleitores", evitando alterações de comportamento devido à ingestão de álcool.
A fiscalização ficará a cargo das polícias Civil e Militar, da Guarda Municipal e do Tribunal Regional Eleitoral (TRE). O descumprimento da medida poderá resultar em prisão em flagrante por crime de desobediência, conforme o artigo 347 do Código Eleitoral, combinado com o artigo 330 do Código Penal.
Cidades afetadas pela restrição:
A determinação visa garantir que o processo eleitoral ocorra de forma tranquila e sem interferências relacionadas ao consumo de álcool.
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