O chamado “imposto do pecado” começará a ser cobrado no Brasil em 2027 e deverá gerar uma arrecadação estimada de R$ 41,9 bilhões aos cofres federais durante o primeiro ano. Oficialmente denominado Imposto Seletivo (IS), o tributo foi criado pela reforma tributária e será aplicado sobre produtos e atividades considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, incluindo cigarros, bebidas alcoólicas, refrigerantes e determinados veículos. As regras para a cobrança foram estabelecidas pelo Governo Federal por meio da Medida Provisória nº 1.399/2026, publicada na quarta-feira (4).
A previsão do governo é iniciar a cobrança em 2 de fevereiro de 2027, durante a transição para o novo sistema tributário brasileiro. A proposta tem como finalidade desestimular o consumo de determinados produtos e substituir parte da tributação atualmente realizada pelo Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). Apesar do apelido popular, o imposto não está relacionado a questões religiosas, mas aos possíveis impactos do consumo de alguns produtos sobre a saúde e o meio ambiente.
Quais produtos terão o novo imposto?
Entre os principais produtos atingidos estão cigarros e outros derivados do tabaco, bebidas alcoólicas, como cervejas, vinhos e destilados, além de bebidas açucaradas, incluindo refrigerantes. Determinados automóveis, aeronaves e embarcações também estarão sujeitos à tributação, com alíquotas calculadas conforme suas características e impactos ambientais.
De acordo com as regras divulgadas para 2027, a alíquota prevista para bebidas açucaradas é de 2,6%. Para cervejas de malte, o percentual indicado é de 4,2%, enquanto vinhos terão alíquota de 8% e bebidas destiladas, de 24%, observadas as condições específicas estabelecidas na medida provisória.
No caso dos cigarros, a tributação prevista combina uma alíquota percentual de 66,7% com um valor específico de R$ 3,50 por maço, conforme os critérios aplicáveis. Esses valores fazem parte das regras transitórias estabelecidas para o primeiro ano de cobrança.
A incidência sobre veículos terá critérios relacionados ao tipo de automóvel, à potência, à eficiência energética e às características de sustentabilidade. Algumas categorias poderão receber redução ou isenção do imposto, como determinados veículos sustentáveis e automóveis adquiridos por pessoas com deficiência, pessoas com transtorno do espectro autista e taxistas, desde que atendidas as condições legais.
O Imposto Seletivo também alcança concursos de prognósticos, como loterias, com alíquota de 0,5%. Já os bens minerais extraídos terão alíquota reduzida a zero durante 2027, conforme a regulamentação temporária.
Produtos vão ficar mais caros?
Uma das principais dúvidas dos consumidores é se o novo imposto provocará aumento imediato nos preços de cigarros, cervejas, refrigerantes e veículos. Segundo o Governo Federal, as alíquotas definidas para 2027 foram calculadas com a intenção de preservar, de maneira geral, o nível de tributação atualmente aplicado pelo IPI aos produtos abrangidos.
Na prática, isso significa que a criação do Imposto Seletivo não representa automaticamente um aumento equivalente ao percentual anunciado sobre os preços atuais. O novo tributo substituirá parte da cobrança existente, embora diferenças nas bases de cálculo e nas regras de cada produto possam resultar em mudanças na carga tributária efetiva.
O impacto sobre o preço final dependerá também das decisões dos fabricantes, distribuidores e comerciantes, que poderão absorver parte das alterações tributárias ou repassá-las aos consumidores. Portanto, ainda não é possível afirmar que todos os produtos atingidos terão um reajuste específico a partir de fevereiro.
Por que o governo criou o imposto do pecado?
O Imposto Seletivo foi estabelecido pela Emenda Constitucional nº 132, de 2023, que instituiu a reforma tributária sobre o consumo. Diferentemente dos tributos cobrados de maneira geral sobre bens e serviços, o novo imposto possui finalidade adicional de influenciar hábitos de consumo e produção.
No caso dos cigarros e bebidas alcoólicas, a justificativa está relacionada aos prejuízos à saúde associados ao consumo desses produtos. Para determinados veículos, o objetivo envolve fatores ambientais, como emissão de poluentes, eficiência energética e sustentabilidade.
A medida, entretanto, também provoca debates sobre seus impactos econômicos. Entre as preocupações estão possíveis aumentos de preços, efeitos sobre consumidores de menor renda e custos adicionais para determinados setores produtivos. Por outro lado, o uso da tributação para desestimular produtos nocivos é defendido como um instrumento de política de saúde pública e proteção ambiental.
Arrecadação pode chegar a R$ 41,9 bilhões
A estimativa de arrecadação do Imposto Seletivo em 2027 é de R$ 41,9 bilhões, conforme o Projeto de Lei Orçamentária Anual encaminhado ao Congresso Nacional. O valor representa uma previsão, não uma receita já arrecadada ou garantida.
Segundo o Governo Federal, eventuais aumentos na arrecadação estimada do Imposto Seletivo deverão ser compensados por reduções equivalentes na Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), com o objetivo de preservar o nível global de tributação previsto na reforma.
A mudança também terá reflexos para o comércio e os consumidores de Mato Grosso, incluindo supermercados, distribuidoras de bebidas, concessionárias e outros estabelecimentos que comercializam produtos abrangidos pelas novas regras.
A regulamentação publicada terá validade transitória até 31 de dezembro de 2027. O Governo Federal deverá encaminhar ao Congresso Nacional, até 31 de maio do próximo ano, um projeto de lei com as alíquotas permanentes previstas para entrar em vigor em janeiro de 2028.
A Medida Provisória nº 1.399/2026 já foi publicada, mas ainda precisará ser analisada pelo Congresso Nacional para sua conversão definitiva em lei. Até lá, as regras poderão sofrer alterações durante a tramitação legislativa.





