O Senado Federal deverá definir até 15 de dezembro a alíquota de referência da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), novo tributo federal criado pela reforma tributária que começará a ser cobrado em janeiro de 2027, substituindo o PIS/Pasep e a Cofins. A definição representa uma das principais etapas da implantação do novo sistema de tributação sobre o consumo no Brasil e deverá exigir adaptações de empresas, comerciantes, prestadores de serviços e produtores rurais.
Segundo informações divulgadas pelo Senado, o Tribunal de Contas da União (TCU) deverá encaminhar até sexta-feira (30 de outubro) o cálculo da alíquota de referência da CBS. Com os dados em mãos, caberá aos senadores estabelecer o percentual por meio de resolução até 15 de dezembro. O cálculo busca preservar a arrecadação dos tributos que serão substituídos, evitando que a mudança provoque, por si só, uma alteração na carga tributária total prevista.
Estimativas apresentadas na reportagem do Senado apontam uma alíquota de 9,21% para a CBS e de 18,7% para o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), tributo compartilhado por estados e municípios. Somados, os percentuais chegam a 27,91%, mas os valores ainda são projeções e não representam uma cobrança definitiva e uniforme sobre todos os produtos e serviços. A reforma também prevê tratamentos tributários diferenciados para determinadas atividades e setores da economia.
Empresas de Mato Grosso precisam se preparar
A implantação da CBS deverá exigir atenção especial do comércio e do setor de serviços em Mato Grosso, incluindo empresas de municípios como Pontes e Lacerda, Cáceres, Mirassol d’Oeste e outras cidades da região Oeste. Com a mudança, será importante revisar sistemas de emissão de notas fiscais, procedimentos contábeis, classificação de produtos e serviços e os mecanismos de aproveitamento de créditos tributários previstos no novo modelo.
No agronegócio, uma das principais atividades econômicas de Mato Grosso, produtores rurais e empresas ligadas ao setor também deverão acompanhar as regras específicas aplicáveis às suas operações. O impacto dependerá de fatores como enquadramento tributário, tipo de produto comercializado, créditos disponíveis e condições estabelecidas na legislação. Por isso, a orientação é que empresários e produtores busquem acompanhamento contábil antes da entrada em vigor das novas etapas.
A reforma tributária pretende substituir gradualmente o atual modelo de cobrança sobre o consumo por um sistema que busca reduzir a tributação cumulativa e tornar mais transparente a identificação dos impostos. Em 2026, as empresas já passam por uma fase de adaptação, com testes de informações tributárias nas notas fiscais. A partir de janeiro de 2027, a CBS passa à etapa de cobrança efetiva, enquanto a implementação completa do IBS ocorrerá de forma gradual nos anos seguintes.
Preços vão aumentar?
A definição da nova alíquota não significa que todos os produtos e serviços ficarão automaticamente mais caros. O efeito sobre os preços dependerá das características de cada atividade econômica, das regras de tributação, dos créditos que poderão ser utilizados pelas empresas e da forma como os custos serão incorporados às operações.
O novo modelo poderá produzir impactos diferentes entre setores, tornando necessária uma análise individualizada. A expectativa é que a definição do percentual pelo Senado ofereça maior previsibilidade para o planejamento financeiro e tributário das empresas em 2027.
Até a publicação da resolução, os percentuais divulgados continuam sendo estimativas. O cronograma informado pelo Senado prevê o envio do cálculo pelo TCU até 30 de outubro e a definição da alíquota de referência da CBS até 15 de dezembro.





