O prefeito de Jauru, a 404 km de Cuiabá, e candidato à reeleição, Valdeci José de Souza, popular Passarinho (União), foi condenado ao pagamento de multa no valor de R$ 5 mil por se autopromover por meio das redes sociais, configurando ainda propaganda antecipada. A sentença foi proferida pelo juiz Dimitri Teixeira Moreira dos Santos, da 41ª Zona Eleitoral.
A decisão atende Representação por Propaganda Eleitoral Extemporânea ajuizada pelo Ministério Público Eleitoral (MPE). Na denúncia, o MPE apontou que em 14 de maio, Passarinho por meio do seu perfil no “Facebook”, efetuou publicação para a população referente a instalação de 48 câmeras de vigilância no município, fazendo menção ao seu número de partido: “Mais de 44 câmeras de vigilância foram instaladas (...)”, sic publicação.
Conforme o MPE, por meio das imagens, denota-se a real intenção do prefeito, consciência e vontade em fazer menção ao seu número de legenda “44”, sendo totalmente fora de contexto citar o número 44, uma vez que foram instaladas 48 câmeras de segurança no município de Jauru, em decorrência do Projeto do Estado de Mato Grosso intitulado “Vigia Mais MT”.
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